Infraestrutura

Portaria do Governo do Paraná reforça critérios para tráfego de veículos de carga na Ponte de Guaratuba

Limite fixo é de até quatro eixos

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As restrições de veículos de carga são semelhantes às aplicadas à antiga travessia aquaviária pelo ferry boat de Guaratuba (Foto: Felipe Henschel/AEN)

Na segunda-feira, 4, o Governo do Paraná, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), divulgou que publicou uma portaria que reforça as restrições de tráfego para veículos de carga na Ponte de Guaratuba, inaugurada na última sexta-feira, 1.º.

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Conforme a portaria, somente poderão circular veículos que atendam todos os seguintes critérios: Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) máximo de 26 toneladas; comprimento máximo do veículo de 18,6 metros; e limite de até 4 eixos.

“As mesmas restrições se aplicam também a trechos da PR-412 no perímetro urbano de Guaratuba e no perímetro urbano de Matinhos, até o entroncamento com a PR-508; na própria PR-508, no trecho entre os entroncamentos com a PR-412 e a Avenida Curitiba; e na PR-807 (Rua Marechal Hermes)”, pontuou.

Sinalização viária

Além disso, a Agência Estadual de Notícias (AEN), do Governo do Estado, afirmou que o DER/PR está instalando a sinalização viária necessária para estes trechos, destacando as restrições de tráfego, com a fiscalização sendo realizada pelo Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) da Polícia Militar do Paraná, bem como pelos agentes de trânsito do próprio DER/PR, que conta também com balanças rodoviárias para fiscalizar excesso de peso em ambos os lados da baía.

Veículos com até 4 eixos podem passar pela Ponte de Guaratuba 

Segundo a AEN, as restrições de veículos de carga são semelhantes às aplicadas à antiga travessia aquaviária pelo ferry boat de Guaratuba, mas com limite fixo de até 4 eixos. “A Ponte de Guaratuba possui capacidade para lidar com cargas mais pesadas que as previstas na portaria, mas a regra leva em consideração o traçado das vias de acesso à ponte, as limitações físicas para passagem de veículos e um acordo com o Ministério Público do Paraná (MPPR) para evitar aumento de fluxo de veículos de carga de grande porte nos municípios”, pontuou. 

Ainda de acordo com o Governo do Paraná, veículos mais pesados deverão continuar usando a BR-376 e BR-277 para acessar o Porto de Paranaguá ou outros destinos que passem pelo litoral do Paraná.

DER/PR

O DER/PR informou que vai permanecer analisando o comportamento do tráfego na ponte e rodovias contempladas pela portaria, podendo futuramente realizar ajustes conforme a necessidade, visando melhorar ainda mais a segurança e fluidez do deslocamento dos usuários na região.

Com informações da AEN


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Elano Squenine

Estudante de Jornalismo desde 2025 pela Uningá, Elano Squenine atuou como repórter, pauteiro e produtor em uma emissora de rádio. Atualmente, ele exerce suas funções na Folha do Litoral News como coprodutor (MEI).

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