A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR) e o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) protocolaram nesta segunda-feira (11), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o pedido de derrubada da liminar da 11ª Vara Federal de Curitiba que suspendeu a licença prévia ambiental para a construção da Ponte de Guaratuba, no Litoral do Paraná.
No argumento apresentado, a PGE destaca que a decisão liminar gera graves lesões à economia pública, incluindo a ampliação do custo final da obra devido à correção monetária e inflação, o aumento dos custos com o contrato acessório de fiscalização da obra, e o aumento do custo do serviço de ferry boat para a travessia da baía de Guaratuba.
Além disso, a Procuradoria-Geral do Estado ressalta que a Ponte de Guaratuba conta com licença ambiental prévia emitida pelo Instituto Água e Terra (IAT), seguindo rigorosamente a legislação vigente e atendendo a todos os critérios do órgão. Atualmente, estão sendo elaborados programas, realizados estudos e levantamentos para atender às condicionantes necessárias para obter a licença ambiental de instalação das obras, incluindo as demandas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) relacionadas ao Parque Nacional de Saint-Hilaire/Lange.
“Não se está diante de cenário em que o órgão ambiental ignorou o ICMBio e conduziu, à sua revelia, o licenciamento. Essa circunstância reforça a compreensão de que é desproporcional adotar a medida mais drástica possível – a suspensão da Licença Prévia – diante de um cenário em que tem havido intensa colaboração entre o IAT e o ICMBio”, afirma um trecho do pedido.
Esta obra é a primeira contratada pelo DER/PR por meio da nova lei de licitações, na modalidade Concorrência com Regime de Contratação Integrada (CI), que prevê elaboração de projeto e execução da obra em uma mesma empreitada, sendo também a primeira a prever a obtenção de licenças ambientais como parte do contrato.
O investimento na Ponte de Guaratuba está estimado em R$ 386,9 milhões, com prazo total estimado para execução de 32 meses, sendo 24 meses para os serviços da obra. A ponte terá comprimento de 1.244 metros, com largura útil mínima de 22,60 metros. Estão previstas quatro faixas de tráfego de 3,6 metros cada, duas faixas de segurança de 60 centímetros cada, barreiras rígidas de concreto New Jersey de 40 centímetros, calçadas com ciclovia em ambos os lados, com 3 metros de largura, e 10 centímetros de guarda-corpo nas extremidades da ponte.
Confira vídeo do secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex, detalhando o pedido de derrubada da liminar da 11ª Vara Federal de Curitiba para retomada do projeto da ponte de Guaratuba:
Fonte: AEN