O Congresso Nacional aprovou, nesta semana, a Medida Provisória 945/20, que determina o afastamento remunerado dos trabalhadores portuários avulsos (TPA) se estiverem no grupo de risco da Covid-19 ou se apresentarem sintomas indicativos da doença. A matéria, que perde a vigência no dia 1.º de agosto, foi aprovada também no Senado Federal. O presidente Jair Bolsonaro tem 15 dias para sancionar a MP.
A MP também prevê indenização aos trabalhadores avulsos que contraíram a doença, aos que estão em isolamento por conviverem com pessoa diagnosticada com a virose, e às gestantes ou lactantes.
A medida foi aprovada na forma do projeto de lei do relator, deputado federal Felipe Francischini (PSL-PR). Segundo o texto, o afastamento abrangerá ainda pessoas com imunodeficiência, doença respiratória ou doença crônica.
Quanto aos idosos, o parlamentar, que recebeu em seu escritório político na segunda-feira, 27, uma comitiva composta por sindicalistas da Frente Intersindical de Paranaguá, entre eles João Lozano, presidente licenciado da entidade e da estiva, Everson Leite de Farias, presidente em exercício da estiva, Oziel Felisbino, presidente em exercício dos Arrumadores e da Intersindical e Eliel Teodoro, secretário dos Arrumadores, além do estivador Paulo Cardoso, atendeu o pleito dos TPA’s, aumentando a idade para o afastamento indenizado, de 60 para 65 anos.
Outra mudança que vem ao encontro das demandas da classe trabalhadora, é sobre a indenização compensatória mensal, que passa de 50% para 70% da média mensal recebida entre 1º de abril de 2019 e 31 de março de 2020, não podendo ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.045,00) para aqueles que possuem vínculo apenas com o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).
Quem já recebe aposentadoria especial de trabalhador portuário, de um salário mínimo, ou qualquer outro benefício previdenciário, não terá direito à indenização. Entretanto, se o trabalhador recebeu benefício do INSS no período, este também contará no cálculo da média.
Todos os beneficiados com a indenização terão de ser afastados do trabalho, e o Ogmo deverá encaminhar semanalmente à administração do porto uma lista dos trabalhadores impedidos de ser escalados, acompanhada de documentação comprobatória.
Sindicalistas parnanguaras comemoram a aprovação
Líderes sindicais de Paranaguá comemoraram a aprovação do projeto de lei. João Lozano, presidente afastado da Estiva e da Intersindical, João Lozano afirmou que a Intersindical vinha mantendo conversas nas últimas semanas com Jose Adilson, presidente da Federação Nacional dos Estivadores, com Mário Teixeira, presidente da Fenccovib e com o deputado Francischini e sua assessoria, no sentido de sensibilizar o parlamentar para que o texto a ser apresentado no Congresso pudesse vir a melhorar a vida dos TPA’s. “Agora podemos afirmar que vencemos a batalha. Essa vitória é fruto da união dos sindicatos de avulsos de todo o Brasil, capitaneados pelas nossas federações. Mário Teixeira, pela Fenccovib e José Adilson, pela FNE foram figuras importantíssimas nesse processo”, comentou Lozano.
Para Everson Leite de Farias, a união de todas as bases com as federações foi importante e a visita ao deputado Francischini foi oportuna. “Lutamos pelos estivadores e demais companheiros de cais. Essa conquista foi muito importante para todos nós, disse Everson. “No nosso sindicato, deverão retornar ao trabalho mais de 200 estivadores, que poderão retomar suas vidas profissionais e levar o sustento para suas famílias”, complementou o presidente em exercício.
Já Oziel Felisbino destacou a união dos trabalhadores e comemorou a aprovação do projeto de lei. “A mobilização das federações e de todos os sindicatos de TPA’s do país fez toda a diferença para que pudéssemos chegar nesse momento”, salientou Felisbino.
Por sua vez, Eliel Teodoro, secretário dos Arrumadores disse que todas as movimentações junto aos parlamentares paranaenses e, em especial, a visita ao deputado Francischini na segunda-feira, dia 27 valeram à pena. “Devolvemos nossos companheiros com mais de 60 e até 65 anos ao trabalho. Eles poderão dar uma vida melhor para seus familiares e isso para nós é o que importa”, assinalou Eliel.
Contratação temporária
Durante igual prazo de 120 dias, se houver indisponibilidade de trabalhadores portuários avulsos, os operadores portuários não atendidos pelo Ogmo poderão contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício por até 12 meses para a realização de serviços de capatazia, limpeza e conservação de embarcações, movimentação ou conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações.
A indisponibilidade é definida pela MP como qualquer causa que implique o não atendimento imediato do pedido por trabalhadores portuários, tais como greves, movimentos de paralisação e operação-padrão.
Uma norma incluída pela MP facilita a contratação de qualquer trabalhador portuário qualificado para a tarefa, dispensando um registro específico para cada função, independentemente de acordo ou convenção coletiva.
Contribuições a fundo
O texto suspende o pagamento das contribuições feitas ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM) por empresas de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos.
A suspensão será até 31 de julho de 2021 ou até o fim do estado de calamidade pública, se posterior a esta data.
Fonte: Intersindical de Paranaguá