Na tarde da quinta-feira, 7, durante a visita da imagem peregrina de Nossa Senhora do Rocio, um lamentável episódio de intolerância religiosa ocorreu em um prédio comercial de Paranaguá. Um advogado impediu a visita da imagem da Santa em um espaço que é compartilhado com outras empresas.
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Reiteramos que as visitas com a imagem de Nossa Senhora do Rocio são agendadas de forma prévia pelos proprietários/funcionários das instituições públicas e privadas na secretaria do santuário.
A atitude é inaceitável e desrespeita os princípios de tolerância e liberdade de crença que devem prevalecer na sociedade. A liberdade religiosa é um direito fundamental, garantido pela Constituição, e não pode ser obstaculizada por ações individuais ou grupais.
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A lei n.º 20.451, de 22 de abril de 2019, prevê pena de 2 a 5 anos para quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas.
Paranaguá, 8 de novembro de 2024.
Da Assessoria do Santuário do Rocio