O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente, deferiu parcialmente o pedido de reconsideração dos clubes Toledo, Rio Branco e Foz do Iguaçu em Medida Inominada impetrada contra a equipe do JMalucelli por suposta escalação irregular do atleta Getterson no Campeonato Paranaense 2017. Após negativa da paralisação da competição, Ronaldo reconsiderou parcialmente a decisão na tarde deste sábado, dia 1 de abril, determinando a não homologação das partidas na segunda fase do Estadual envolvendo a equipe do J.Malucelli até que o caso seja concluído no STJD do Futebol.
Reprodução/STJD
Entenda o caso:
O pedido para paralisação do Paranaense se baseia no fato do JMalucelli ter escalado o atleta Getterson antes da inscrição ser registrada no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF. Denunciado, o clube foi punido em primeira instância no TJD/PR com a perda de 16 pontos, mas teve a decisão reformada e foi absolvido no Pleno do Tribunal Paranaense.
Enquanto aguardam julgamento do recurso no STJD do Futebol, Toledo, Rio Branco e Foz do Iguaçu ingressaram com Medida Inominada com pedido de liminar para paralisação do Campeonato Paranaense até que o caso seja concluído. O pedido foi indeferido pelo Presidente do STJD, porém os clubes solicitaram reconsideração.
No pedido, o principal argumento dos clubes é que haverá prejuízo irreparável se a competição prosseguir e o JMalucelli perder os pontos no STJD, o que modificaria os jogos das fases seguintes devido o rebaixamento do JMalucelli e o retorno do Rio Branco para a competição.
Após análise dos fatos narrados, o Presidente Ronaldo Botelho Piacente deferiu parcialmente o pedido de reconsideração para determinar a não homologação das partidas realizadas pelo JMalucelli na segunda fase do Paranaense até que o recurso seja julgado e finalizado no Pleno do STJD, última instância nacional.
O caso ainda não tem data de julgamento no STJD do Futebol.
Foto: Divulgação
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJD