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Entrevista

Procurador de Justiça aborda o uso das redes sociais na propaganda eleitoral

Dr. Armando Sobreiro Neto é coordenador das Promotorias de Justiça Eleitorais do MPPR (Foto: Divulgação MPPR)

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redes sociais na propaganda eleitoral

No dia 15 de novembro, acontece o primeiro turno das Eleições 2020, que definirão prefeitos e vereadores. Para orientar sobre o processo eleitoral, o Ministério Público do Paraná (MPPR) disponibilizou uma entrevista com o procurador de Justiça Dr. Armando Antônio Sobreiro Neto, coordenador das Promotorias de Justiça Eleitorais do MPPR. Ele abordou a propaganda eleitoral, inclusive quanto ao uso de redes sociais, apontou condutas vedadas aos candidatos e comentou o problema das fake news.

Como devem acontecer as propagandas eleitorais? Podem estar nas ruas como nas edições anteriores?

Sobreiro Neto: Desde o dia 27 de setembro, temos a propaganda tradicional nas ruas, com a distribuição de “santinhos” e materiais gráficos. As bandeiras só serão permitidas nas vias públicas desde que não prejudiquem os pedestres e o trânsito de veículos, com uma dimensão que não seja exagerada. É permitida também a colocação de mesas fixas nos passeios para distribuição de material de propaganda. Temos ainda os adesivos, que não podem ser maiores que 50 cm, os comícios já não são feitos porque não atraem o eleitorado. Antigamente, havia os showmícios, com exibição de cantores e etc., o que hoje em dia é proibido. Teremos carros de som também, até veículos com propulsão humana, mesmo aqueles que andam de bicicleta com caixas de som estão autorizados até às 22h e desde que distante de hospitais e prédios públicos. No rádio e na televisão, a propaganda vai até o dia 12 de novembro e depois entre o primeiro e segundo turno também teremos. Basicamente, o calendário eleitoral para a propaganda é este. Desde 2016 tivemos a redução no tempo de propaganda, que hoje fica só por 45 dias, antes eram quase 60 dias. É salutar que esse período não seja grande, mas é importante a propaganda para que o eleitor conheça os candidatos e possa fazer sua pesquisa, avaliar, perguntar, identificar quem são eles e quem merece o seu voto.

Devido à pandemia, há a notícia de que alguns candidatos estão fazendo doações à população, dando cestas básicas, medicamentos etc. Isso pode ser feito? 

Sobreiro Neto: Não pode de maneira alguma oferecer qualquer tipo de vantagem ao eleitor, seja financeira, seja pela entrega de qualquer bem com valor econômico, seja promessa de algum benefício se eleito for ou mesmo antes da eleição. Vemos algumas situações lamentáveis, o que constitui corrupção eleitoral, crime, além de ser um ato de corrupção, porque se o candidato oferece alguma vantagem, ele está estimulando o eleitor a votar em relação à vantagem e não pelas suas qualidades ou daquilo que ele pode fazer realmente se eleito for. Portanto, mesmo aqueles que faziam assistência social antes do período eleitoral, não pode mais fazer nenhum tipo de entrega de qualquer item que seja para o eleitor, mesmo que seja em função da Covid-19. Existe o serviço público de saúde, que deve fornecer tudo que o cidadão precisa em termos de proteção da Covid-19. Não é o candidato que deve fazer isso.

O uso de redes sociais, como Twitter, Instagram, Facebook, está liberado durante a campanha? Qualquer pessoa pode fazer campanha nas redes sociais em favor do seu candidato?

Sobreiro Neto: A Constituição garante a liberdade de manifestação de pensamento. Mesmo em tempos estranhos, em que se tenta evitar que as pessoas se manifestem, inclusive pela alta corte do País, com medidas estranhas com relação ao cerceamento da manifestação do pensamento, nós temos que levar em conta que a Constituição traz como garantia fundamental do cidadão ele poder expressar a sua opinião. E as redes sociais se prestam exatamente a isso. É diferente das emissoras de rádio e televisão, onde há uma concessão do Poder Público. As redes sociais são como um prolongamento do indivíduo, um megafone, por onde ele diz tudo o que pensa. Portanto, é possível sim que aqueles que têm contas no Twitter, Instagram, Facebook ou mesmo no WhatsApp expressem sua preferência eleitoral ou até mesmo se dirigir ao seu grupo de amigos e dizer que apoiam determinado candidato. O que não pode acontecer nas redes sociais é transbordar da manifestação do pensamento para crime de calúnia, difamação e injúria. Falar que o candidato adversário praticou algum ato, isso é crime e constitui calúnia, com pena de detenção. O mesmo quando se diz algo em desvalor de uma pessoa, algo que pegue mal, é difamação; ou xingar alguém, que é injúria. São crimes eleitorais e isso será perseguido pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Outra coisa que se deve evitar é qualquer tipo de manifestação favorável ao candidato mediante pagamento. A lei eleitoral proíbe a propaganda na mídia e nas redes sociais qualquer tipo de propaganda remunerada. Ou seja, aqueles que fazem impulsionamneto de mensagens de apoio ao candidato ou mensagens de repúdio a determinados candidatos. Mas a manifestação individual em grupos, onde as pessoas selecionam com quem eles conversam, isso pode e faz parte da cláusula constitucional de proteção da liberdade de pensamento, desde que com responsabilidade.

Há alguma punição específica para quem divulgar fake news?

Sobreiro Neto: A opinião não pode ser atribuída a fake news. Agora, quando se diz que alguém fez algo e ela não fez isso pode caracterizar uma mentira e influencia na avaliação dessa pessoa. Por mais que se faça um trabalho de repúdio a Fake News, não se consegue chegar ao cidadão e dizer exatamente o que elas são. Vamos deixar de lado essa expressão e trabalhar com a mentira. Até que ponto a mentira pode prejudicar o processo eleitoral e receber uma sanção legal? Temos um artigo que é sobre divulgar fatos mentirosos em relação a partidos e candidatos e essa mentira influencia o eleitorado. Isso é crime. Agora, se há uma mentira que não tem esse potencial de afetar o eleitorado, mas afeta a intimidade da pessoa, ela pode entrar um uma ação de reparação de dano. É importante que as pessoas que se utilizam das redes sociais procurem se pautar sempre pela verdade e checar as informações. Nunca repercutir notícias que não se tem certeza de que sejam verdadeiras.

Com informações do MP no Rádio

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