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Eleições 2024

TSE destaca que voto não serve como prova de vida do INSS

Justiça Eleitoral destaca que são falsos informes que circulam sobre o assunto

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Começou a circular a informação de que o voto de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) servirá como prova de vida nas Eleições Municipais de 2024. Trata-se de uma informação falsa.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que o voto é exercício da cidadania e nada mais será apurado nem utilizado para qualquer cidadão de qualquer idade que não a escolha de seu representante no poder municipal.

“O momento do voto é o exercício do direito de cada eleitora e eleitor de escolher o seu representante. É isso e apenas isso”, ressaltou o TSE.

A eleição é organizada e executada pela Justiça Eleitoral e é mentira que exista um acordo com o INSS ou com qualquer outro órgão para estender a presença do eleitor nas urnas para qualquer efeito que não seja o exercício do direito fundamental de votar.

“A mesma mentira circulou na internet antes das Eleições de 2022. A falsa imagem utilizada da Justiça Eleitoral constitui ilícito, como se esclareceu na página Fato ou Boato, em outubro de 2022. A comunicação da Justiça Eleitoral é feita apenas pelos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral e pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) e cartórios eleitorais, nos quais se incluem os sites oficiais”, divulgou o TSE.

INSS

O INSS, por sua vez, também negou que a prova de vida pode ser feita por meio do voto. O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explicou que os aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão do pagamento por falta de comprovação de vida.

“Cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebemos dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para realizar cruzamento de informações de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo federal”, elucidou o presidente.

Uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no dia 8 de março deste ano decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.

Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ou seja, em vez de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida. “Portanto, não há motivo para pânico ou correria aos bancos para fazer prova de vida”, acrescenta Stefanutto. 

O segurado pode fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS ou diretamente no banco. Foto: Divulgação/INSS

O que é a prova de vida do INSS?

A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva, conforme o estabelecido na Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991. A comprovação garante o recebimento do benefício.

“É importante lembrar que, para comprovar a vida, não é preciso ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado que preferir pode fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS”, divulgou o órgão.

Com informações do TSE e INSS

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