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Eleições 2024

Registros das candidaturas devem acontecer até o dia 15 de agosto de acordo com o calendário eleitoral

Confira os principais prazos para as eleições municipais

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Segundo o calendário eleitoral os registros das candidaturas devem ser realizados até o dia 15 de agosto

A pouco menos de dois meses para as eleições municipais, o calendário eleitoral segue à risca as datas. No documento, divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), constam todas as datas importantes relacionadas às Eleições Municipais de 2024, marcadas para os dias 6 (1.º turno) e 27 de outubro (eventual 2.º turno).

Conforme a Resolução TSE n.º 23.738/2024, em agosto, prazos relevantes se iniciam e se encerram. Neste mês, terminou o período de realização das convenções partidárias, evento em que são escolhidos os nomes das pessoas que concorrerão aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Em Paranaguá, foi realizada no Fórum Eleitoral da 5.ª Zona Eleitoral (ZE), no dia 10 de julho, uma reunião com representantes dos partidos políticos locais, que teve como foco central as Eleições de 2024, contando com a presença do juiz eleitoral da 5.ª ZE de Paranaguá, Dr. Leonardo Marcelo Mounic Lago e do chefe de Cartório Sérgio Kawka, além de diversos presidentes e representantes de partidos políticos, advogados, imprensa e lideranças partidárias da cidade. Na reunião foram apresentados os principais temas das eleições, incluindo as principais datas do calendário eleitoral.

O cumprimento rigoroso dessas datas é essencial para garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral, assegurando que todas as etapas sejam cumpridas de acordo com a legislação.

Registro de Candidatura

Agora, os partidos e coligações têm até o dia 15 de agosto para apresentarem os pedidos de registro de candidatura à Justiça Eleitoral.

Este é um dos prazos mais críticos do processo eleitoral, pois, sem o registro, os candidatos ficam impedidos de disputar as eleições. No dia seguinte, 16 de agosto, começa a propaganda eleitoral.

Já o Horário Eleitoral Gratuito passa a ser exibido a partir de 30 de agosto e vai até 3 de outubro.

O calendário eleitoral ainda prevê outras datas importantes nas semanas subsequentes, como o prazo final para a substituição de candidatos em caso de renúncia, falecimento ou inelegibilidade, além dos prazos para julgamentos dos registros de candidaturas.

Conforme as datas avançam, a expectativa cresce entre eleitores, partidos e candidatos, todos atentos ao desenrolar deste processo que definirá o futuro das administrações municipais em todo o país.

Confira as principais datas do calendário eleitoral de 2024:

Eleições

As eleições municipais de 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).

O 1.º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2.º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.

A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.

Vedação às emissoras de rádio e TV

Desde o último  dia 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística: transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados. Também estão proibidas de veicular propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral.

A imprensa também está impedida de veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos. Outra proibição é a divulgação de nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

Propaganda Eleitoral

O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Outras Vedações

Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato a partir de 30 de junho. Já a partir de 6 de julho (3 meses antes do 1.º turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.

Horário eleitoral gratuito em TV e Rádio

A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1.º turno. Em municípios onde houver 2.º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.

Candidaturas femininas e de pessoas negras

Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.

Prisão de eleitores 

A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1.º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. 

Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. 

Prestação parcial de contas

Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.

Cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas

Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Transporte de Armas e Munições

De 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1.º turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores transportarem armas e munições em todo o território nacional. Para o 2.º turno, a proibição de circulação com armas será de 26 a 28 de outubro.

Justificativa Eleitoral

Eleitoras e eleitores que não votaram no 1.º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa, até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelo portal do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Já a ausência no 2.º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.

Com informações do TSE

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