Começa na sexta-feira, 16, a propaganda eleitoral dos candidatos nas Eleições Municipais de 2024, incluindo divulgação na internet e por alto-falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas.
Lembrando que a propaganda no rádio e na TV (horário eleitoral gratuito) do primeiro turno começa somente no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1.º turno. Em municípios onde haverá 2.º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.
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16 de agosto é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.
CARTILHA
A cartilha disponibilizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) detalha as práticas permitidas e proibidas durante o período eleitoral, visando assegurar a transparência e a igualdade de condições entre os concorrentes.
Essas regras são essenciais para garantir que as eleições municipais de 2024 ocorram de maneira justa e democrática, respeitando o direito de todos os eleitores e candidatos.
O TRE-PR disponibiliza para download a cartilha “Pode X Não Pode”, que esclarece dúvidas sobre a propaganda eleitoral nas Eleições 2024. O conteúdo do material, elaborado em linguagem simples e didática, foi concebido pela Assessoria Jurídica da Presidência (ASSPRES) e diagramado pela Assistência de Comunicação Visual (ASCV).
COMÍCIOS, CARREATAS E PASSEATAS
Com o início da propaganda eleitoral, os candidatos podem utilizar seus perfis nas redes sociais para divulgar propostas, realizar lives e impulsionar publicações.
Em relação a distribuição de material gráfico, é permitido distribuir panfletos, adesivos, santinhos, desde que contenham a identificação do responsável pela confecção e do partido ou coligação.
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A novidade para a eleição deste ano será o retorno dos comícios. A realização de comícios com uso de aparelhagem de som será permitida entre 8h e 24h. A exceção fica para o comício de encerramento da campanha, que pode se estender até 2h da madrugada.
A partir de sexta-feira, 16, são permitidas as carreatas e passeatas, desde que não causem impedimento ao trânsito e sejam comunicadas previamente à autoridade competente.
Com informações do TRE-PR