conecte-se conosco

Eleições 2024

Pessoas com deficiência e idosos têm preferência para votar nas Eleições 2024

Conheça os outros públicos que têm prioridade para exercer o seu voto no dia 6 de outubro

Publicado

em

Foto: Arquivo/Divulgação/TSE

Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além das idosas têm preferência para votar nas Eleições 2024. No momento do voto, como em qualquer outra situação em que se formam filas, é preciso obedecer à legislação no que se refere às prioridades. A Resolução do TSE n.º 23.736/2024 descreve sobre os cidadãos que têm preferência para votar.

De acordo com o documento, não precisam aguardar nas filas para entrar na seção eleitoral realizar o seu voto candidatos, juízes eleitorais, auxiliares de serviço, servidores da Justiça Eleitoral, promotoras e promotores eleitorais, policiais militares em serviço, idosos com idade igual ou superior a sessenta anos.

Também têm preferência as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, as enfermas, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), obesas, gestantes, lactantes, com crianças de colo e as doadoras de sangue.

A Resolução do TSE n.º 23.736/2024 descreve sobre os cidadãos que têm preferência para votar. Foto: Arquivo/Divulgação/TSE

O que levar no dia da eleição

Todos os eleitores, com prioridade ou não, devem apresentar um documento oficial com foto na sua seção eleitoral no dia 6 de outubro. Por isso, com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2024, marcado para o dia 6 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) recomenda que as eleitoras e os eleitores verifiquem sua documentação.

São documentos aceitos para votar: Carteira de Identidade, Passaporte (mesmo vencido) ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei, como a carteirinha da OAB, o Certificado de Reservista, a Carteira de Trabalho (em formato físico) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo fora da validade. Vale lembrar que o e-Título é válido para votar apenas para quem já tem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. 

Já o Título de Eleitor físico, por não apresentar a foto do eleitor, não é obrigatório nem necessário para a votação, mas pode ser levado para facilitar o processo, principalmente para a verificação do número da Seção Eleitoral.

Não será aceita a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento e a Carteira de Trabalho Digital.

Com informações do TSE

Em alta