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Eleições 2024

Não há voto em trânsito nas eleições municipais

Eleitora ou eleitor deve estar em suas cidades no dia 6 de outubro

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voto em trânsito
Foto: TRE/CE

Em eleições municipais, como a deste ano, não é possível efetuar o voto em trânsito. Para eleger suas representantes e seus representantes, a eleitora ou o eleitor deve estar em suas respectivas cidades no dia 6 de outubro, data em que ocorrerá o primeiro turno.

O voto em trânsito acontece somente em anos de eleições gerais, ou seja, em que o pleito elege os representantes para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais.

Mesmo que a cidadã ou o cidadão não possa comparecer no primeiro turno, ela ou ele ainda tem o direito de votar no segundo: basta estar em dia com a Justiça Eleitoral. Vale lembrar que o segundo turno, que, neste ano, será no dia 27 de outubro, só acontece em cidades com mais de 200 mil eleitores.

Como justificar meu voto?

Caso a eleitora ou o eleitor não esteja na cidade de seu domicílio eleitoral no dia da votação, é necessário justificar a ausência. Neste dia, a justificativa pode ser feita on-line, pelo aplicativo e-Título, ou nos locais de votação, pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Após esse prazo, a justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pela entrega do formulário pessoalmente ou pelos Correios em até 60 dias após o fim da votação.

Não justificar a ausência no pleito ou ter a justificativa indeferida resultará em débito com a Justiça Eleitoral. Os débitos podem ser consultados pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Multa eleitoral

Estão sujeitos ao pagamento de multa eleitoras e eleitores que não votaram nem justificaram a ausência em uma eleição (cada turno é considerado um pleito específico), pessoas que se ausentaram dos trabalhos eleitorais para os quais tenham sido convocadas e aqueles que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8.º do Código Eleitoral.

Para consultar se há débitos, acesse a página de quitação de multas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas#consulta-de-d-bitos-do-eleitor.

Fonte: TRE Paraná

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