Com a proximidade das eleições municipais de 2024, é essencial que candidatos, partidos e eleitores estejam cientes das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir um pleito justo e democrático.
A cartilha disponibilizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) detalha as práticas permitidas e proibidas durante o período eleitoral, visando assegurar a transparência e a igualdade de condições entre os concorrentes.
Essas regras são essenciais para garantir que as eleições municipais de 2024 ocorram de maneira justa e democrática, respeitando o direito de todos os eleitores e candidatos.
O TRE-PR disponibiliza para download a cartilha “Pode X Não Pode”, que esclarece dúvidas sobre a propaganda eleitoral nas Eleições 2024. O conteúdo do material, elaborado em linguagem simples e didática, foi concebido pela Assessoria Jurídica da Presidência (ASSPRES) e diagramado pela Assistência de Comunicação Visual (ASCV).
Atualizada com as novas regras previstas pela Resolução TSE n.° 23.732/2024, a cartilha apresenta as normas sobre o assunto agrupadas por temas, abordando propaganda eleitoral antecipada, imprensa escrita, rádio e TV, divulgação na internet e na rua, condutas proibidas aos agentes públicos e dia do pleito.
Ao final, são divulgados os canais para denúncia de irregularidades no contexto eleitoral, como o Aplicativo Pardal, o site do Ministério Público Federal (MPF), o formulário do Ministério Público do Paraná (MPPR) e a Central de Combate à Desinformação Gralha Confere, que recebe dúvidas pelo WhatsApp (41) 3330-8500.
Confira alguns dos itens elencados na Cartilha:
Propaganda Eleitoral
Pode
– Início da Propaganda: A partir do dia 16 de agosto de 2024, está autorizada a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Candidatos podem utilizar seus perfis nas redes sociais para divulgar propostas, realizar lives e impulsionar publicações.
– Distribuição de Material Gráfico: É permitido distribuir panfletos, adesivos, santinhos, desde que contenham a identificação do responsável pela confecção e do partido ou coligação.
– Comícios: Realização de comícios com uso de aparelhagem de som entre 8h e 24h. A exceção fica para o comício de encerramento da campanha, que pode se estender até 2h da madrugada.
– Carreatas e Passeatas: São permitidas, desde que não causem impedimento ao trânsito e sejam comunicadas previamente à autoridade competente.
Não pode
– Propaganda Antecipada: Qualquer forma de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto é considerada irregular e pode resultar em multa. No entanto, menções à pré-candidatura, debates sobre políticas públicas e promessas de campanha são permitidos, desde que não configurem pedido explícito de voto.
– Outdoor: É proibido o uso de outdoors para qualquer forma de propaganda eleitoral. Isso inclui também propagandas por meio de engenhos semelhantes, como faixas e placas fixas.
– Fake News: A disseminação de notícias falsas para influenciar o eleitorado é terminantemente proibida e passível de punição, inclusive com a remoção do conteúdo e aplicação de multa.
Condutas vedadas aos agentes públicos
Durante o período eleitoral, agentes públicos, sejam eles candidatos ou não, estão sujeitos a uma série de restrições que visam evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.
Pode
– Pronunciamentos em Rede: Autoridades podem fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, desde que sejam de caráter urgente, como em situações de calamidade pública ou relevante interesse da população.
– Publicidade Institucional: É permitida a veiculação de publicidade institucional nos casos de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Não pode
– Uso da Máquina Pública: É proibido o uso de bens, materiais ou serviços custeados pelo poder público em benefício de candidatos. Isso inclui o uso de carros oficiais, prédios públicos e servidores durante o horário de expediente para atividades de campanha.
– Aumento Salarial: Concessão de aumentos salariais a servidores públicos que ultrapassem a recomposição inflacionária durante o período eleitoral é vedada, salvo em casos já previstos por lei anterior ao período eleitoral.
No Dia da Eleição
Pode
– Manifestação individual: O eleitor pode manifestar sua preferência por candidato ou partido de forma silenciosa e individual, como o uso de broches, camisetas ou adesivos.
Não pode
– Boca de urna: Qualquer tentativa de influenciar o voto de outros eleitores, como a distribuição de materiais de campanha, realização de comícios ou carreatas, é considerada crime eleitoral.
– Transporte de eleitores: O transporte de eleitores para locais de votação por candidatos ou partidos é proibido, salvo em locais de difícil acesso, devidamente autorizados pela Justiça Eleitoral.
DENÚNCIAS
Pardal Pardal-WEB 2.2.7.15 (tse.jus.br)
Permite denunciar propaganda eleitoral irregular ou ilegal, por meio do envio de fotos e vídeos. Disponível também no Google Play e App Store.
Gralha Confere Gralha Confere (tre-pr.jus.br)
Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná Denúncias MPF
Para denunciar ilícitos eleitorais ocorridos na internet, sejam publicações em sites ou redes sociais, acesse o canal de denúncia no site do Ministério Público Federal (MPF). A orientação é incluir algumas informações para que a apuração dos fatos seja possível.
Formulário de Denúncias da Coordenadoria das Promotorias Eleitorais do MPPR
* As informações deste material são meramente exemplificativas e não substituem as regras previstas em Lei, em Resoluções e em outros atos normativos.
Veja na íntegra a Cartilha:
Com informações da SECOM TRE-PR