O prazo para os eleitores regularizarem o título se encerra na quarta-feira, dia 8 de maio. Quem vai tirar o título pela primeira vez precisa requerer o documento diretamente no cartório eleitoral mais próximo, inclusive para registro da biometria.
Após essa data, aqueles que ainda tiverem pendências com a Justiça Eleitoral não poderão participar das Eleições Municipais 2024.
O chefe de Cartório da 5.ª Zona Eleitoral de Paranaguá, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Sérgio Kawka, alerta que quarta-feira é o último dia para o eleitor ficar quites com a Justiça Eleitoral, e estar apto a votar nas próximas eleições. “A Justiça Eleitoral em Paranaguá atenderá os eleitores que desejam fazer a primeira via, o seu alistamento eleitoral, a regularização de seu título de eleitor cancelado ou alteração de dados cadastrais e a transferência do domicílio eleitoral até o dia 8 de maio às 18 horas”, enfatiza Kawka destacando também que os eleitores que desejam fazer o seu título de eleitor, revisão e transferência de domicílio eleitoral devem comparecer no fórum eleitoral até amanhã dia 8 de maio munidos de identidade e comprovante de residência em nome do requerente ou em nome dos pais do requerente com data de emissão de no mínimo três meses a no máximo um ano o comprovante de residência”, completa.
Ele também alerta aos eleitores jovens do sexo masculino nascidos em 2005 que também é necessário apresentar o certificado de alistamento militar no ato do atendimento.
Regularização
Até 8 de maio, é possível resolver pendências com a Justiça Eleitoral, inclusive quitar multas decorrentes de ausências às eleições anteriores. Eleitoras e eleitores que tiveram títulos cancelados por não votarem em três pleitos consecutivos também devem regularizar a situação dentro do prazo.
É importante ressaltar que o dia 8 de maio também é a data-limite para outras ações: transferir o domicílio eleitoral; e revisar dados eleitorais, como a inclusão do nome social ou a mudança do local de votação dentro do município.
Solicitações
O eleitor que não têm biometria devem se dirigir ao cartório eleitoral para regularizar a situação. Mas, se a pessoa já tem a biometria cadastrada, é possível solicitar a regularização do título cancelado em uma unidade da Justiça Eleitoral ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE.
Para quem vai tirar o título de eleitor, é necessário apresentar na unidade da Justiça Eleitoral: documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento; comprovante de residência emitido nos últimos três meses; e comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1.º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).
Atenção: a apresentação de mais de um documento será exigida nas situações em que o primeiro apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.
Situação do título
Você pode consultar a sua situação eleitoral no Portal do TSE ou na unidade da Justiça Eleitoral mais próxima de sua residência.
Se a sua situação está REGULAR, significa que a inscrição eleitoral está disponível para o exercício do voto. Caso a situação apareça como Cancelada, isso quer dizer que o título de eleitor está indisponível para o exercício do voto.
Conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997), o cadastro eleitoral estará fechado para receber requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência de domicílio, entre outros pedidos, nos 150 dias anteriores à data da votação. O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro.
Quem deve votar
Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para as pessoas analfabetas e os maiores de 70 anos. São obrigatórios a partir dos 18 anos de idade.
No entanto, desde 2021, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos tirem o título de eleitor. A Resolução TSE n.º 23.659/2021 estabelece que o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 15 anos, a partir do momento em que completem essa idade. Porém, esse jovem só poderá votar nas Eleições 2024 se completar 16 anos até o dia da votação.
Com informações do TSE