As Eleições Municipais de 2024 seguem um calendário eleitoral com as principais datas para que todo o processo seja concluído com organização e os representantes possam, enfim, serem escolhidos de forma democrática e transparente. A votação acontece no próximo dia 6 de outubro e, portanto, os eleitores têm só mais alguns dias para escolherem seus candidatos.
Toda a preparação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais começaram há bastante tempo com a organização do pleito em todo o País. Em fevereiro deste ano, por meio da Resolução TSE n.º 23.738/2024, foram divulgadas as principais datas do Calendário Eleitoral. No documento, constam todas as datas importantes relacionadas às Eleições Municipais de 2024.
Confira o calendário eleitoral na reta final das Eleições:
Desde o dia 21 de setembro, 15 dias antes do 1.º turno, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, até o dia 8 de outubro.
De 1.º a 8 de outubro eleitores não podem ser presos, a não ser em casos previstos em lei.
No dia 3 de outubro, quinta-feira, é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.
No dia 3 também é a data limite para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Também é o último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 4 de outubro.
De 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1.º turno), fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
O 1.º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2.º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.
A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.
Calendário eleitoral após as Eleições
Até 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, a transferência e a revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no Autoatendimento Eleitoral na internet.
Eleitores que não votaram no 1.º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa, até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet.
O dia 19 de dezembro é a data limite para a diplomação de eleitas e eleitos.
Com informações do TSE