A Prefeitura de Paranaguá, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral (Semedi), publicou a Instrução Normativa n.º 07/2026, que estabelece as regras para a implementação da Educação Integral em Tempo Integral nas unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede municipal. O documento organiza como as escolas devem oferecer a jornada ampliada de ensino, define prioridades de atendimento, orienta a estrutura curricular e estabelece responsabilidades de profissionais e instituições.
A normativa segue legislações nacionais da educação, como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o Plano Nacional de Educação, além de normas específicas aprovadas para o município de Paranaguá pelo Conselho Municipal de Educação.
De acordo com a Instrução Normativa, “a educação em tempo integral é concebida como uma política pública voltada ao desenvolvimento pleno dos estudantes, integrando aspectos físicos, intelectuais, emocionais, sociais e culturais. A proposta busca ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola, oferecendo mais oportunidades de aprendizagem em diferentes áreas”, afirma.
A criação de vagas nessa modalidade deverá priorizar estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica, especialmente aqueles pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Também terão prioridade alunos já matriculados na unidade, estudantes com defasagem idade/ano, aqueles que necessitam de mais tempo para consolidação da aprendizagem e crianças ou estudantes com histórico de evasão ou repetência.
A frequência mínima exigida segue os parâmetros nacionais: 75% da carga horária anual para alunos do Ensino Fundamental e recomendação de 60% para bebês e crianças da Educação Infantil.
Entre os princípios estabelecidos para o funcionamento da modalidade estão a garantia do direito à educação, a integração entre os turnos escolares e o respeito às características dos estudantes e das comunidades escolares.
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A proposta também prevê práticas pedagógicas interdisciplinares, participação da comunidade escolar na gestão e ampliação do acesso dos estudantes à ciência, tecnologia, cultura, esporte e atividades sociais.
No caso da Educação Infantil, o documento destaca “a centralidade da criança como sujeito de direitos e a integração entre educar, cuidar e brincar como base do processo educativo. Já no Ensino Fundamental, o objetivo é garantir a formação integral dos estudantes, valorizando a diversidade cultural e promovendo oportunidades de aprendizagem contextualizadas com a realidade dos alunos”, ressalta.
Conforme o Art. 7, a organização curricular da Educação Infantil deverá observar o Currículo Municipal de Paranaguá, de modo a garantir a promoção de experiências educativas que assegurem os direitos de aprendizagem e desenvolvimento, respeitando os princípios do educar, cuidar e brincar como eixos estruturantes do trabalho pedagógico. “O eu, o outro e nós; corpo, gestos e movimentos; traços, sons, cores e formas, escuta, fala, pensamento e imaginação; espaços, tempos, quantidades, relações e transformações”, diz o documento.
A jornada escolar na educação integral deverá ter mínimo de sete horas diárias ou 35 horas semanais, totalizando pelo menos 1.400 horas anuais. Nesse período estão incluídos momentos de acolhimento, alimentação, descanso, recreação, atividades pedagógicas e convivência cultural.
O documento também estabelece intervalos para recreio dirigido e prevê que os momentos de alimentação podem ser contabilizados como parte da carga horária escolar quando integrados às atividades educativas.
Atendimento no campo
Nas escolas do campo, que atendem comunidades pesqueiras e de agricultura familiar, o ensino regular ocorrerá no período da manhã, das 7h30 às 11h30, seguido de horário de almoço e descanso até as 13h. As oficinas do contraturno ocorrerão das 13h às 16h, completando a jornada mínima diária.
Entre as atividades previstas nessas unidades estão acompanhamento pedagógico em Língua Portuguesa e Matemática, educação ambiental, cultura e artes e práticas de esporte e lazer.
A instrução normativa reforça que a educação integral deve promover práticas inclusivas, garantindo atendimento educacional especializado para estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou altas habilidades.
O documento também orienta a valorização das culturas afro-brasileiras, indígenas, quilombolas, migrantes e de outras comunidades tradicionais, além da adaptação de materiais e avaliações quando necessário.
Avaliação

A avaliação na Educação Infantil e nas oficinas do Ensino Fundamental não terá caráter seletivo. O acompanhamento será feito por meio de parecer descritivo trimestral e portfólio anual, que registram o desenvolvimento dos estudantes e orientam as práticas pedagógicas.
Esses documentos devem acompanhar o aluno na transição entre etapas de ensino, servindo também como instrumento de avaliação diagnóstica para os professores da etapa seguinte.
As escolas deverão contar com equipes compatíveis com a demanda da educação em tempo integral, respeitando as proporções entre profissionais e estudantes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação.
Na Educação Infantil, por exemplo, a proporção varia conforme a idade das crianças, podendo chegar a um profissional para cada cinco bebês. Já no Ensino Fundamental está previsto um professor referência para cada 25 estudantes.
A Secretaria Municipal de Educação será responsável por garantir formação continuada aos profissionais, acompanhamento pedagógico das escolas e adequação dos espaços e recursos necessários para o funcionamento da modalidade.
Com a publicação da instrução normativa, as unidades de ensino terão 45 dias para atualizar seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP), incorporando as diretrizes da educação em tempo integral.
A Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral será responsável pelo acompanhamento da implementação da normativa, que entra em vigor na data de sua publicação.
Oficinas obrigatórias
No Ensino Fundamental, além das áreas da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a proposta inclui macrocampos de atividades pedagógicas com oficinas obrigatórias e eletivas.
A Instrução Normativa também define a grade das oficinas obrigatórias que compõem a jornada da Educação Integral no Ensino Fundamental. As atividades estão organizadas em macrocampos e são ofertadas do 1.º ao 5.º ano com a mesma carga horária.
No macrocampo Cultura e Artes, os estudantes participam da oficina Cultura e Artes: Educação Patrimonial, com carga de 2 horas semanais, totalizando 80 horas anuais.
No Acompanhamento Pedagógico, são ofertadas atividades de reforço e aprofundamento em Língua Portuguesa e Matemática, com 3 horas semanais, somando 120 horas anuais.
No macrocampo Meio Ambiente, os estudantes participam da oficina Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, com 2 horas semanais, totalizando 80 horas anuais.
Na área de Promoção da Saúde, a oficina Saúde e Educação Socioemocional também possui 2 horas semanais, com 80 horas anuais.
Já no macrocampo Educação Econômica, a oficina Cidadania Econômica é ofertada com 2 horas semanais, totalizando 80 horas anuais.
Ao todo, as oficinas obrigatórias somam 11 horas semanais, correspondendo a 440 horas anuais para estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
Além das oficinas obrigatórias, a Educação em Tempo Integral também prevê oficinas eletivas, que ampliam as experiências educacionais dos estudantes do Ensino Fundamental.
No macrocampo Esporte e Lazer, é ofertada a oficina Jogos e Recreação, com 2 horas semanais, totalizando 80 horas anuais para estudantes do 1º ao 5º ano.
Já no macrocampo Cultura Digital, os alunos participam da oficina Cultura Digital: Mentes Conectadas, também com 2 horas semanais, correspondendo a 80 horas anuais.
Somadas, as oficinas eletivas representam 4 horas semanais, o equivalente a 160 horas anuais na jornada da Educação Integral.





