A Lei 15.100/2025 restringiu o uso de celulares durante as aulas, recreio ou intervalos em todo o ensino básico no País, nas instituições públicas e privadas. Com a proximidade da volta às aulas, a restrição retoma a discussão sobre o impacto e influência dos aparelhos na educação e desenvolvimento de crianças e adolescentes.
O Ministério da Educação (MEC) informou que vai regulamentar a lei com instruções mais detalhadas. No entanto, as normas ainda não foram divulgadas. O MEC divulgou que a lei aprovada flexibiliza o uso de equipamentos eletrônicos para fins pedagógicos ou didáticos, com orientação dos profissionais de educação.
A legislação também considera exceções casos em que os aparelhos garantam acessibilidade, inclusão, direitos fundamentais ou atendam às condições de saúde dos estudantes.
Opinião
O chefe do Núcleo Regional de Educação (NRE) de Paranaguá, professor Paulo Severino Penteado, explicou que a lei não se trata de uma proibição dos celulares em sala de aula, mas sim uma restrição. “Essa é uma medida já adotada internamente em várias escolas, já há um bom tempo, inclusive aqui nas escolas do litoral. Já existia uma lei em vigor no Estado do Paraná, que dizia a mesma coisa que agora o Governo Federal instituiu a nível de Brasil”, disse Paulo.
Como educador, Paulo acredita que a decisão é assertiva. “Traz para nós a melhora da questão do processo de ensino aprendizagem. Primeiro porque o aluno fica focado na aula, ele não se distrai, não fica mandando mensagens, assistindo vídeos alheios ao que está acontecendo na sala de aula. O primeiro ponto positivo é o aluno, que está prestando atenção na aula”, ponderou Paulo.
O segundo ponto positivo da restrição dos celulares nas escolas, de acordo com o professor, é com relação ao uso indevido dos aparelhos. “O celular virou um instrumento de crimes, o cyberbullying, por exemplo. E isso muitas vezes ocorre dentro das escolas. Esse é um fato que a gente vai diminuir. Lembrando também que nós não somos contra o uso dos celulares, nós somos contra o uso indevido dos aparelhos celulares”, afirmou Paulo.
Por outro lado, ele também pontua as utilizações do aparelho para fins educacionais. “O celular é uma ferramenta muito boa, pode ter mil funcionalidades, substitui a calculadora, um dicionário, um computador, muitas vezes, para pesquisas rápidas, uma tradução. O celular é uma ferramenta muito boa, o problema é o mau uso”, destacou Paulo.
Socialização
O professor ainda aponta a restrição como benéfica para a socialização. “Aquele aluno que ficava de cabeça baixa mexendo com o celular, agora ele vai sair com os estudantes, interagir na hora do intervalo. Nós já temos relatos de escolas aqui no litoral, como o Colégio 29 de Abril (Guaratuba) e o Colégio Hélio (Pontal do Paraná), que após adotar medidas de restrição ao uso do aparelho do celular, começaram a notar as crianças brincando, brincadeiras tradicionais, amarelinha, jogos coletivos. Foi muito positivo para a aprendizagem, diminuiu a indisciplina e aumentou a socialização dos estudantes”, ressaltou Paulo.
Lei estadual sobre celular nas escolas
Há mais de dez anos, em 2014, foi publicada uma lei no Paraná que já considerava a restrição dos celulares por alunos do ensino básico. Segundo o texto original, na época, se considerou a incapacidade dos jovens do ensino fundamental e médio em controlar o uso destes aparelhos, o que causa desvio de atenção no horário de aula, além do acesso a conteúdos inapropriados.
Assim como a lei que vale a partir de 2025 para todo o território nacional, a lei paranaense também ponderou o uso dos celulares desde que orientado por professores para fins pedagógicos.