Saiba quais itens observar na hora de comprar os produtos aos estudantes
O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem-PR) alerta pais e responsáveis para que fiquem atentos para a compra do material escolar. É fundamental observar se os produtos possuem o Selo de Identificação da Conformidade, o qual atesta que eles atendem requisitos de segurança previstos nos regulamentos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.
“A presença do Selo do Inmetro nos artigos escolares tem o objetivo de evitar acidentes que possam colocar em risco a segurança de crianças. Além disso, deve constar a faixa etária a que se destina o produto”, explica o gerente de Fiscalização do IPEM-PR, Roberto Tamari.
O Inmetro, através da Portaria n.° 262 de 2012, determinou 25 produtos que devem seguir as normas estabelecidas neste regulamento, incluindo os itens importados. A justificativa é a presença de substâncias tóxicas de materiais que possam ser levados à boca ou com o risco de serem ingeridas e/ou inaladas, com bordas cortantes, ou a presença de pontas perigosas.
FISCALIZAÇÃO
O Ipem-PR iniciou na segunda-feira, 7, em todo o Estado, junto aos postos de revenda e fabricantes, a coleta de materiais escolares como cadernos, cola branca, giz, massas para modelar, corretivos líquidos, tintas guache, papel A-4 para testes nos laboratórios do Instituto em Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel e Guarapuava. Um dos objetivos é verificar questões formais desses produtos, a fim de garantir ao consumidor que está adquirindo exatamente aquilo que está pagando.
De acordo com o gerente de Pré-embalados do Ipem-PR, Sérgio Camargo, a ação visa também a verificar se a quantidade declarada na embalagem pelos fabricantes corresponde à quantidade real.
A presença do Selo do Inmetro nos artigos escolares tem o objetivo de evitar acidentes que possam colocar em risco a segurança de crianças (Foto: Ilustração)
Confira o que observar na compra do material escolar:
– O Selo de Identificação da Conformidade deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto;
– No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o selo do Inmetro deve estar próxima ao produto;
– Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência. Tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança;
– Guarde a nota fiscal. Ela é sua comprovação de origem do produto;
– Caso encontre produtos sem o selo no mercado formal denuncie à Ouvidoria do Ipem-PR: 0800 645 01 02, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou pelo site www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria”.
– Em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, relate ao Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac (https://www.inmetro.gov.br/sinmac).
Confira a lista dos produtos regulamentados pelo Inmetro:
Apontador Borracha e ponteira de borracha;
Caneta esferográfica/roller/gel;
Caneta hidrográfica (hidrocor);
Giz de cera;
Lápis (preto ou grafite);
Lápis de cor;
Lapiseira;
Marcador de texto;
Cola (líquida ou sólida);
Corretor adesivo;
Corretor em tinta;
Compasso;
Curva francesa;
Esquadro;
Normógrafo;
Régua;
Transferidor;
Estojo;
Massa de modelar;
Massa plástica;
Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
Pasta com aba elástica;
Tesoura de ponta redonda;
Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
Fonte: AEN