A pandemia de Covid-19 trouxe inúmeros problemas para a educação em todo o mundo. No Brasil, o percentual de alunos dos 5 aos 9 anos fora da escola aumentou 197,8%, indo de 1,41% em 2020 para 5,51% em 2021, maior número em 14 anos. Os dados são da pesquisa Retorno para Escola, Jornada e Pandemia, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), e apontam também que, por conta da crise sanitária, a carga horária de estudo das crianças de 6 a 15 anos, que estudam em escolas públicas, foi reduzida praticamente pela metade.
O Conselho Regional de Serviço Social do Paraná (CRESS-PR) defende que o Serviço Social pode contribuir para recuperar esse atraso educacional, auxiliando no entendimento da importância de uma atuação articulada e coordenada entre as demais Políticas Públicas, órgãos como Conselho Tutelar e o Ministério Público, além do engajamento de toda a comunidade educativa.
Para a Organização das Nações Unidas (ONU), os impactos da Covid-19 na educação das crianças em todo mundo são imensuráveis. Dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) mostram que mais de 635 milhões de estudantes continuam sendo afetados pela pandemia. No Brasil, em diversos Estados, a agência da ONU informa que 3 entre 4 crianças da segunda série do ensino fundamental estão atrasadas com a leitura. Além disso, 10% dos estudantes com idade entre 10 e 15 anos afirmaram que não planejam retornar à escola quando as salas de aula reabrirem.
Desde 2010, a assistente social, pedagoga e mestra em Direitos Humanos e Políticas Públicas, Raimunda Caldas Barbosa, atua com educação. Ela explica que a evasão escolar afeta de forma catastrófica o desenvolvimento de crianças e adolescentes, pois esses ficam sem acesso a direitos fundamentais como a Educação, além de outros direitos que, por meio da escola, poderiam ser acessados, como alimentação, convivência comunitária, saúde, entre outros.
“Mas para além da pandemia, a evasão escolar é resultado de processos excludentes vivenciados no espaço escolar, ocasionados por questões estruturais como o racismo, questões de gênero, desigualdades socioeconômicas, e a falta de políticas que possibilitem a permanência desses estudantes no ambiente escolar”, completa Raimunda.
Serviço social e educação
O CRESS-PR reafirma a importância da atuação dos assistentes sociais no âmbito escolar, para promover uma educação de qualidade para todos os estudantes. A perspectiva de uma sociedade mais justa e igualitária para todos, indistintamente, vem de encontro com os parâmetros de atuação estabelecidos para o assistente social na área educacional, social e formação do cidadão.
“A reflexão e o olhar ampliando do profissional para mediar, prevenir e/ou sanar diversos problemas sociais, em conjunto com os outros profissionais em um trabalho interdisciplinar contribui para um bom desempenho do indivíduo na área educacional, pensando a união da comunidade escolar, sociedade e gestão escolar em prol do sucesso do aluno, sua inserção social, seus direitos sociais e qualidade formativa”, explica Andreliane Godoy, coordenadora da Seccional Londrina do CRESS-PR.
Edyane Lima, coordenadora da Seccional Cascavel do CRESS-PR, destaca que o Serviço Social pode contribuir em diversos aspectos para a qualidade da educação, dentre eles a garantia da educação enquanto direito social. “Estreitar relações e diálogo entre escola, família e comunidade, fomentando o caráter participativo nas decisões correlatas a educação, sobretudo favorecer ações que envolvam e acolham a comunidade no contexto escolar, valorando a educação informal presente no cotidiano e território”.
Raimunda completa que os assistentes sociais podem auxiliar “a escola no desenvolvimento de um trabalho articulado com as demais políticas públicas, como a Assistência Social, a Saúde, para promover os cuidados de imunização na infância e discussão e acompanhamento de casos, para um desenvolvimento pleno do estudante e sua família”.
Lei 13.935/2019
Aprovada em 2019, depois de muita luta por parte das categorias envolvidas, a Lei nº 13.935 prevê a inclusão de Assistentes Sociais e Psicólogas (os) no ambiente escolar. No Paraná, o CRESS-PR tem realizado inúmeras ações para garantir que a implantação da Lei seja feita nos 399 municípios.
“Desde início da gestão estamos realizando ações junto com o Conselho de Psicologia para viabilizar a implantação da lei aqui no Paraná. O Conselho Federal de Serviço Social [CFESS] criou um Coletivo Nacional que tem desenvolvido ações e mobilizado os regionais. Ao final de 2021, foi realizado um encontro corpo a corpo na Assembleia Legislativa e representantes do CRESS/PR estavam presentes tentando garantir que os recursos para pagar os profissionais de Serviço Social e Psicologia estivessem previstos no FUNDEB”, explica a conselheira do CRESS-PR, Ilda Witiuk.
Mesmo com a mobilização, não foi possível garantir os 70% de subsídio do recurso destinado ao pagamento desses profissionais de educação, mas foram garantidos 30%, o que já é uma vitória. No Paraná, várias atividades em conjunto têm sido realizadas para debater a importância das categorias profissionais para a qualidade da educação e para buscar estratégias que possibilitem a implantação da Lei.
“Entre as ações, realizamos audiências públicas estaduais e municipais, lives com a participação de psicólogos e assistentes sociais das diversas regiões do Paraná para deliberar ações a serem realizadas de forma coletiva, reuniões com o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação do Ministério Público do Estado do Paraná, sobre a implantação da Lei nos municípios e nas escolas estaduais do Paraná, entre outras”, exemplifica Ilda.
O CRES-PR também enviou ofícios de forma coletiva para todos os Secretários Municipais de Educação do Estado do Paraná cobrando a implantação da Lei. Além disso, realizou divulgação junto à comunidade em geral e nos meios de comunicação dos dois conselhos envolvidos, participou de reuniões nacionais com todos os CRESS e Conselhos Regionais de Psicologias (CRPs) para encaminhamento do enfrentamento ao projeto de lei que propunha mudanças no FUNDEB. Também foi realizado o 1.º Encontro Estadual de Articulação dos Nucress para a regulamentação da lei, com participação das seccionais, da Câmara Temática de Educação, da direção do CRESS/PR e dos Nucress.
Planejamento para 2022
Segundo Ilda, no ano de 2022 mais ações e atividades serão realizadas para continuar a luta pela implantação da Lei no Estado do Paraná e fortalecer a CT Educação do CRESS-PR. “Planejamos realizar reuniões mensais da CT Educação, divulgar nas mídias do CRESS-PR essas reuniões, eleger a cada reunião a temática que será abordada no encontro do mês seguinte, divulgar no grupo de WhatsApp da CT Educação informações referentes a área da educação. Também queremos registrar a sistematização das reuniões realizadas, publicitar no grupo o planejamento anual da CT Educação e estabelecer parcerias com as universidades para realizações de atividades/debates sobre a temática”, explica a conselheira.
Fonte: CRESS-PR