O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão de participação social do Ministério da Educação (MEC), publicou, na segunda-feira, 24, a resolução que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares. Entrou em vigor neste ano, a Lei 15.100, que restringiu o uso de celular nas escolas, durante as aulas, recreio ou intervalos em todo o ensino básico no País.
A medida é válida tanto para as instituições públicas, quanto para escolas particulares. A legislação também considera exceções casos em que os aparelhos garantam acessibilidade, inclusão, direitos fundamentais ou atendam às condições de saúde dos estudantes.
O chefe do Núcleo Regional de Educação (NRE) de Paranaguá, professor Paulo Severino Penteado, comentou sobre os impactos que a decisão tem causado na rotina escolar.
“De acordo com os diretores, a lei de restrição foi bem aceita com alguns pequenos embates pontuais acontecendo. Os diretores ainda relatam o aumento da concentração durante as aulas e percebem maior integração social dos estudantes”, destacou Paulo.
Segundo Paulo, cada escola se organizou com seu conselho escolar. “Algumas orientam para deixar em casa, outras têm ambientes para guardar, outras solicitam que não retirem das mochilas”, afirmou Paulo.
Sobre a resolução do uso de celular nas escolas
De acordo com o Ministério da Educação, a resolução autoriza o uso dos dispositivos digitais nas escolas por parte dos estudantes para fins pedagógicos e sob mediação dos profissionais de educação, com orientações por etapa de ensino. Para outros fins, essa autorização é vedada em todos os momentos da rotina escolar, inclusive nos intervalos e fora das salas de aula.
A resolução diz que o uso de telas e dispositivos digitais não é recomendado para alunos da educação infantil, podendo ocorrer somente em caráter excepcional e com mediação do professor responsável. O documento orienta que esse uso nos anos iniciais deve ser equilibrado e restrito, garantindo que não haja prejuízo no desenvolvimento de outras habilidades previstas.
Para o ensino fundamental e médio, o uso é recomendado, respeitando competências e habilidades. A permissão para portar os aparelhos fica a critério da gestão de cada escola, que deverá estabelecer, junto com a comunidade escolar, os modelos para guardar os equipamentos durante o período das aulas.
Desta forma, os aparelhos podem ser guardados em armários, caixas coletoras, compartimentos específicos nas salas de aula ou em outros espaços dentro da escola.
“O texto estipula que as escolas e redes de ensino devem organizar capacitações e iniciativas para um ambiente acolhedor e preventivo, visando identificar sinais de sofrimento emocional e buscando promover a saúde mental dos estudantes”, considerou o Ministério da Educação.
Cidadania digital
O MEC atua por meio da Estratégia Nacional das Escolas Conectadas (ENEC) para oferecer educação com tecnologia voltada para a cidadania digital. Recentemente, o ministério lançou o Guia para o Planejamento da Adoção de Dispositivos Tecnológicos nas Escolas, além de outros materiais de apoio para auxiliar redes no processo de implementação da educação digital e da Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celular nas escolas.
Com informações do Ministério da Educação