A arrecadação com o Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) de 2016 foi de 46%, ou seja, girou em torno de R$ 12 milhões. Mesmo com o reajuste de 8,48% nos carnês deste ano, a Secretaria Municipal da Fazenda prevê um valor muito próximo a da arrecadação do exercício anterior. E o motivo para que o total de 49 mil carnês lançados deixe de atingir os valores que deveriam fazer parte dos cofres municipais é justamente a questão da inadimplência, a qual se soma as isenções ofertadas a uma significativa parcela da sociedade parnanguara.
A respeito das isenções, o diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias (Derim), Fabiel Alex Sandro da Silva, disse que “fica isento do Imposto Predial e Territorial Urbano todos os aposentados ou pensionistas que comprovem renda mensal de até dois salários mínimos, e que sejam proprietários de um único imóvel com área construída de até 120 m² que nele resida”, explicou.
Data para o pagamento da cota única ou para o início do parcelamento é 10 de abril
De acordo com a Prefeitura de Paranaguá, o contribuinte que se enquadrar nas condições para a isenção deverá efetivar o cadastramento junto a Secretaria Municipal da Fazenda, a cada três anos, mediante a um requerimento e comprovação dos requisitos para o benefício da isenção. “É bom sempre deixar claro que o contribuinte fica isento do IPTU, mas não das taxas decorrentes de serviços públicos, além da taxa de incêndio e da coleta de lixo”, observou Fabiel. Além disso, o diretor fez questão de lembrar que as solicitações de revisão e de isenção do IPTU precisam, obrigatoriamente, ser feitas até o prazo de 30 de junho, conforme informa o decreto nº 101/2017. “O imóvel não pode ter dívidas de exercícios anteriores”, avisa o diretor do Derim.
ISENÇÃO DE DOENÇAS CRÔNICAS
Em 2015 foi aprovada a lei que tratou a respeito da isenção de IPTU para pessoas com doenças crônicas. Neste caso, para requerer a isenção, o titular do imóvel deve comprovar renda familiar de até três salários mínimos, possuir, por parte do Sistema Único de Saúde (SUS), um laudo médico de diagnóstico da doença. Além de, em caso de doença, o cônjuge ter de comprovar ser representante legal do portador da enfermidade. Com as comprovações em mãos, o interessado na isenção precisa apresentar os documentos pessoais do requerente (RG, CPF e certidão do Registro de Imóveis). “O prazo da isenção é de dois anos e, após este período se faz necessário entrar com um novo pedido”, comentou o diretor do Derim. Para a isenção de doenças crônicas não há limite de metragem do imóvel.
PAGAMENTO
A data para o pagamento da cota única ou para o início do parcelamento é em 10 de abril.
Para quem for à prefeitura fazer a retirada do carnê deve se atentar para o novo horário de atendimento, o qual passa a ser das 11h30 às 17h30, mas as senhas para o atendimento no setor do IPTU são entregues até às 16h. Aos que optarem por ter a facilidade de retirar o boleto de pagamento do imposto pela Internet, poderá fazê-la por meio do site da prefeitura também a partir do dia 30.