Em 12 de março, o Governo Federal criou, por meio de Medida Provisória (MP), o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, algo que abrange trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI). Até a terça-feira, 25, já havia sido liberado um valor de R$ 340.327.823,67 milhões em empréstimos para assalariados que solicitaram crédito por meio da Carteira de Trabalho Digital, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
“No total, foram firmados 48.170 contratos, com valor médio de R$ 7.065,14 por trabalhador. A parcela média ficou em R$ 333,88, com prazo médio de 21 meses”, detalha, ressaltando que até a terça-feira, 25, foram contabilizadas 8.704.759 solicitações de crédito e 64.718.404 simulações. “No Brasil, mais de 47 milhões de trabalhadores são assalariados, e 68 milhões possuem a Carteira de Trabalho Digital”, detalha o MTE
“O Crédito do Trabalhador é um sucesso. Em 5 dias, já foram realizados mais de 48 mil contratos. São muitos trabalhadores acessando a plataforma, simulando e fazendo propostas de consignado. É uma inclusão bancária dos trabalhadores que estão, por meio da Carteira de Trabalho Digital, buscando crédito”, afirma o ministro em exercício do MTE, Francisco Macena, ressaltando que a expectativa é que, em quatro anos, cerca de 25 milhões de pessoas sejam inclusos no consignado privado, que conta com taxas de juro mais vantajosas.
Avaliações e como acessar ao empréstimo
Entre as avaliações para conceder o empréstimo, o ministro ressalta que as instituições financeiras avaliam o tempo de trabalho, o salário e as garantias oferecidas nas solicitações de empréstimo. “O trabalhador pode optar por oferecer até 10% do FGTS como garantia ou 100% da multa rescisória, mas também tem a opção de não apresentar garantias. Com essas informações, a instituição financeira analisa o risco e define a concessão do crédito. Além disso, o trabalhador não pode comprometer mais de 35% de sua renda com as parcelas mensais”, acrescenta.
“Caso o trabalhador desista do empréstimo, ele terá um prazo de sete dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor total às instituições financeiras. Além disso, poderá realizar a portabilidade de um empréstimo com juros mais altos para outro com taxas mais baixas. Caso tenha contratado o Crédito do Trabalhador e encontre uma instituição que ofereça condições mais vantajosas, também poderá migrar para a nova oferta”, informa o MTE.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a modalidade em questão foi estabelecida por meio da MP n.º 1292, liberando oficialmente o crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinadan o Brasil. A modalidade pode ser acessada pelo site da Carteira de Trabalho Digital, bem como pelo aplicativo com o mesmo nome. Além disso, a partir da terça-feira, 25, bancos podem oferecer linha de crédito através de suas plataformas digitais.
“Para acessar, o profissional autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, o trabalhador recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco”, finaliza o MTE.
Dúvidas
O empréstimo funciona por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou site, onde o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. “Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa”, detalha a pasta federal.
“A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por intermédio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos”, afirma o Ministério do Trabalho e Emprego.
Além disso, de acordo com o MTE, caso o trabalhador já tenha feito um consignado, ele poderá migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril de 2025 (terça-feira). “No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal”, finaliza.
Mais dados estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Com informações do MTE