O Governo do Paraná ampliou o programa de incentivos Paraná Competitivo. Na quinta-feira, 16, no Palácio Iguaçu, o governador Beto Richa assinou o decreto do Novo Paraná Competitivo, com as novas regras do programa, que passa a incluir mais segmentos, como e-commerce, comércio atacadista e varejista, e a permitir a utilização de créditos de ICMS para investimentos.
O objetivo é ampliar o leque de alternativas de geração de emprego e renda e estimular projetos regionais. Desde que foi criado pelo governador Beto Richa em 2011, o Paraná Competitivo contabiliza R$ 42 bilhões em investimentos, sendo R$ 24 bilhões de empresas privadas e R$ 18 bilhões de estatais. O número de empregos diretos gerados por meio dos incentivos concedidos é de cerca de 100 mil – ou 430 mil se forem considerados os empregos indiretos e o efeito renda de cada projeto.
“O Paraná Competitivo, que foi lançado no nosso primeiro mandato, superou nossas expectativas e contribuiu para o desenvolvimento econômico e social do Estado nos últimos anos, especialmente no Interior, que ficou com 70% dos projetos. Agora com essa reformulação, vamos dar ainda mais abrangência para atrair mais investimentos, especialmente em um momento de crise”, disse Richa. “Uma das principais medidas é a possibilidade de utilização de crédito de ICMS para investimentos. O novo programa vai possibilitar mais um salto no desenvolvimento econômico no Estado, com geração emprego e renda”, afirmou.
NOVOS SETORES
O Paraná Competitivo, que até então era voltado para projetos industriais, passa a conceder incentivos para empresas do varejo, e-commerce e atacadista. Nesse último caso, o incentivo vale tanto para o atacado convencional quanto os centros de distribuição industriais, que movimentam produtos de uma determinada indústria.
“O novo Paraná Competitivo foi estruturado para ampliar significativamente os incentivos para gerar emprego e renda e adaptar as regras ao novo cenário econômico. Tudo isso mantendo a solidez do programa e sua segurança jurídica”, ressaltou o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa.
O programa, que já incentivava a instalação e expansão de fábricas, passa a contar com a modalidade de diversificação, para estimular a fabricação de mais produtos em uma mesma planta industrial.
CRÉDITOS ACUMULADOS
Uma das novidades dessa nova versão é que a empresa poderá usar créditos próprios acumulados de ICMS no pagamento de bens previstos para os investimentos, como peças e partes de máquinas, veículos e materiais destinados a obras de construção civil do empreendimento, por exemplo.
A medida beneficia principalmente exportadores, como as cooperativas, e empresas que têm diferimento de ICMS na cadeia. Essas empresas acumulam créditos de ICMS e poderão aderir a esse incentivo até o fim do ano.
De acordo com o secretário da Fazenda, há pelo menos R$ 1 bilhão em créditos de ICMS acumulados pelas empresas nas exportações ou diferimento na cadeia que poderão ser convertidos em investimentos no Estado, ajudando a movimentar a economia. “A Secretaria da Fazenda vai definir os critérios e os limites para a utilização desses valores por ano pelas empresas”, disse.
FAZ JUSTIÇA
A medida agradou aos representantes do setor produtivo. O presidente da Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), José Roberto Ricken, ressaltou que a possibilidade de usar os créditos de ICMS nos investimentos vai impulsionar o setor. “É uma medida que faz justiça àquelas empresas que nos últimos anos, mesmo na crise, continuaram a investir no Estado. Somente o setor cooperativista tem R$ 1,1 bilhão acumulados em créditos. Desse total, quase metade é oriunda de exportações”, disse, ao ressaltar que o setor vem mantendo o ritmo de investimentos.
MUDANÇAS
Antes, as empresas recolhiam de 20% a 50% do ICMS devido, de acordo com o projeto apresentado, e adiavam o pagamento de 50% a 80%. Agora, os empresários que receberem incentivos vão pagar 10% do ICMS devido nos primeiros 48 meses e os 90% restantes serão pagos a partir do 49.º mês, ao longo de mais quatro anos.
Em resumo, os incentivos fiscais do programa consistem em: parcelamento do ICMS incremental, diferimento do ICMS nas aquisições de energia elétrica e de gás natural e transferência de créditos de ICMS. No caso da energia elétrica, ela precisa ter sido vendida por empresa comercializadora paranaense. Se a empresa optar pela utilização do crédito de ICMS, porém, não poderá usufruir as demais modalidades de incentivo.
Com as mudanças, a Agência Paraná de Desenvolvimento (APD) foi inserida no Paraná Competitivo com a missão de prospectar investimentos e dar apoio e orientações às empresas. A APD, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, acompanhará a execução dos projetos e o cumprimento das cláusulas previstas e apresentadas por investidores ao governo.
Foto: Jaelson Lucas