Economia

Receita Federal divulga números da malha IRPF no Paraná

Confira informações sobre declarações retidas em malha 2017

No estado do Paraná foram recepcionadas 1.914.109 declarações do IRPF/2017, sendo que 37.849 delas incidiram em malha o que representa percentual de 1,98% do montante de declarações apresentadas.

Os principais parâmetros de incidências e os respectivos quantitativos foram os seguintes:

Motivo da incidência

Quantidade de retenções

Omissão de rendimentos

26.512

Despesas médicas

4.421

Dedução de previdência oficial e privada

2.737

Dedução de pensão alimentícia

1.689

Dedução de Dependentes

1.046

Divergência entre o IRRF informado a Declaração e o informado na DIRF

15.144

Outros parâmetros (*)

5.840

Total de retenções (Esse número é superior ao número de declarações retidas em razão de que alguns contribuintes incidiram em mais de um parâmetro).

57.389

(*) Além dos parâmetros especificados e quantificados temos também 5.840 declarações retidas por outros motivos, tais como: dedução de incentivos fiscais acima dos limites estabelecidos, carnê leão informado em valor superior aos recolhimentos comprovados, fonte pagadora inapta, divergências de informações em relação a rendimentos recebidos acumuladamente, livro caixa sem justificativa de rendimentos.

Situação do ano anterior (2016) foram retidas 34.556 das 1.846.900 declarações recebidas, naquele ano, o que representa o percentual de 1,87%.

Motivo da incidência

Quantidade de retenções

Omissão de rendimentos

14.816

Despesas médicas

5.324

Não comprovação do Imposto retido na fonte e ausência de DIRF

6.243

Pensão alimentícia

1.649

Para verificar a situação específica o contribuinte deverá acessar o atendimento eletrônico (e-CAC) no endereço www.rfb.gov.br e verificar o motivo da pendência.
Caso concorde com os apontamentos feitos pela Receita o contribuinte deverá retificar a declaração efetuando os ajustes necessários e, caso ainda resulte em imposto a restituir deverá aguardar a liberação do valor nos próximos lotes que são liberados todos os meses a partir de janeiro/2017.
Caso ele não concorde com os apontamentos feitos pela Receita ele deverá aguardar e a partir de janeiro de 2018 agendar, por meio do e-CAC, o atendimento para comprovação da regularidade da situação apontada. Por ocasião do atendimento o contribuinte deverá trazer o original e cópias dos documentos necessários à comprovação da regularidade.

 

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