No estado do Paraná foram recepcionadas 1.914.109 declarações do IRPF/2017, sendo que 37.849 delas incidiram em malha o que representa percentual de 1,98% do montante de declarações apresentadas.
Os principais parâmetros de incidências e os respectivos quantitativos foram os seguintes:
Motivo da incidência |
Quantidade de retenções |
Omissão de rendimentos |
26.512 |
Despesas médicas |
4.421 |
Dedução de previdência oficial e privada |
2.737 |
Dedução de pensão alimentícia |
1.689 |
Dedução de Dependentes |
1.046 |
Divergência entre o IRRF informado a Declaração e o informado na DIRF |
15.144 |
Outros parâmetros (*) |
5.840 |
Total de retenções (Esse número é superior ao número de declarações retidas em razão de que alguns contribuintes incidiram em mais de um parâmetro). |
57.389 |
(*) Além dos parâmetros especificados e quantificados temos também 5.840 declarações retidas por outros motivos, tais como: dedução de incentivos fiscais acima dos limites estabelecidos, carnê leão informado em valor superior aos recolhimentos comprovados, fonte pagadora inapta, divergências de informações em relação a rendimentos recebidos acumuladamente, livro caixa sem justificativa de rendimentos.
Situação do ano anterior (2016) foram retidas 34.556 das 1.846.900 declarações recebidas, naquele ano, o que representa o percentual de 1,87%.
Motivo da incidência |
Quantidade de retenções |
Omissão de rendimentos |
14.816 |
Despesas médicas |
5.324 |
Não comprovação do Imposto retido na fonte e ausência de DIRF |
6.243 |
Pensão alimentícia |
1.649 |
Para verificar a situação específica o contribuinte deverá acessar o atendimento eletrônico (e-CAC) no endereço www.rfb.gov.br e verificar o motivo da pendência.
Caso concorde com os apontamentos feitos pela Receita o contribuinte deverá retificar a declaração efetuando os ajustes necessários e, caso ainda resulte em imposto a restituir deverá aguardar a liberação do valor nos próximos lotes que são liberados todos os meses a partir de janeiro/2017.
Caso ele não concorde com os apontamentos feitos pela Receita ele deverá aguardar e a partir de janeiro de 2018 agendar, por meio do e-CAC, o atendimento para comprovação da regularidade da situação apontada. Por ocasião do atendimento o contribuinte deverá trazer o original e cópias dos documentos necessários à comprovação da regularidade.