Economia

Novo auxílio emergencial deverá pagar quatro parcelas mensais de R$ 250

Medida Provisória está tramitando na Câmara Federal (Foto: EBC)

Novo auxílio emergencial deverá pagar quatro parcelas mensais de R$ 250

Saque do auxílio emergencial

4,6 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas

Na segunda-feira, 22, a Câmara Federal divulgou o início da discussão da Medida Provisória (MP) n.º 1039/21 que traz as regras para o pagamento do novo auxílio emergencial em 2021 para pessoas em situação de vulnerabilidade devido à pandemia de Covid-19. Segundo a MP, deverão ser pagas quatro parcelas mensais de R$ 250 destinadas aos beneficiários do auxílio emergencial pago em 2020, considerada a lista em dezembro. 

Segundo a medida, no caso da mulher provedora de família monoparental, a parcela mensal será maior, de R$ 375; na hipótese de família unipessoal, o valor será menor, de R$ 150. “O auxílio emergencial em 2021 foi viabilizado pela Emenda Constitucional 109, promulgada nesta semana. Foram liberados até R$ 44 bilhões para o benefício, montante fora da regra do teto de gastos, das restrições para endividamento da União (“regra de ouro”) e da meta de superávit primário das contas públicas”, explica a assessoria da Câmara.

Segundo o Legislativo, em 2020, o auxílio foi pago em duas rodadas, com cinco parcelas de R$ 600,00 mensais e, depois, quatro de R$ 300. “Mulheres chefes de família receberam em dobro, e mais de uma pessoa por família teve direito à ajuda. O governo gastou R$ 293 bilhões com 68,2 milhões de pessoas”, detalha.

De acordo com a Câmara, a MP foi publicada na última quinta-feira, 18, no Diário Oficial da União (DOU), juntamente com outras duas medidas provisórias que abrem créditos extraordinários, no valor de quase R$ 43 bilhões, para pagamento do auxílio de abril a julho (MPs 1037/21 e 1038/21). De acordo com o Governo Federal, nessa etapa serão beneficiadas 45,6 milhões de brasileiros.

Atualização das regras

Segundo a Câmara dos Deputados, o recebimento do auxílio emergencial será limitado a uma pessoa por família – se já for atendida pelo Programa Bolsa Família, terá direito ao benefício de maior valor. “A renda familiar total deverá ser de até 3 salários mínimos (R$ 3.300), respeitado ainda o limite per capita de até 1/2 salário mínimo (R$ 550). Não terá direito quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil; tenha bens em montante total acima de R$ 300 mil; more no exterior; ou esteja preso em regime fechado”, detalha.

“O beneficiário deverá ter mais de 18 anos, exceto se for mãe adolescente; não deve ter vínculo de emprego formal na iniciativa privada e no serviço público; e não pode ter sido incluído em 2019 como dependente no Imposto de Renda – cônjuge ou companheiro e filho ou enteado (até 21 anos ou estudante até 24). Estão fora ainda o estagiário; o residente médico ou residente multiprofissional; e os beneficiários de bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou de órgão público municipal, estadual, distrital ou federal”, informa a assessoria da Câmara.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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