No período regulamentar de apresentação da declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF/2019), que iniciou dia 7 de março e encerou-se no dia 30 de abril de 2019, a expectativa era de receber 1.970.000 declarações e foram recebidas 1.979.969, ou seja, a expectativa foi superada em 0,5% em relação a previsão inicial.
O quantitativo representa 6,46% do total de declarações recebidas por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração) no país que foi de 30.677.080 declarações. Observa-se, neste exercício, um acréscimo percentual de 4,72% no quantitativo de declarações recebidas, no prazo regulamentar, em comparação ao ano anterior que atingiu 1.890.591.
Em 2018, no período de 1º de maio até 31 de dezembro de 2018, foram recepcionadas 23.400 declarações em atraso de contribuintes que estavam obrigados e não fizeram a entrega dentro do prazo regulamentar o que
representou uma inadimplência de 1,22% do número de declarações
recepcionadas dentro do prazo regulamentar naquele ano.
A partir de hoje, (2/5/2019), a apresentação da declaração, estará sujeita a multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, se obrigatória, e será lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago. A multa terá um valor mínimo de R$ 165,74 e o valor máximo correspondente a 20% (vinte por
cento) do imposto devido e deverá ser recolhida até 30 (trinta) dia após a entrega da declaração.
A Receita Federal disponibiliza ao contribuinte por meio do atendimento
virtual, disponível na página https://receita.economia.gov.br/ a
possibilidade de acompanhamento do processamento de sua declaração com acesso às divergências ou pendências eventualmente apontadas.
De acordo com o cronograma já divulgado pela Receita Federal em 17 de junho de 2019 será liberado o primeiro lote de restituições de 2019.