Economia

Mais de 120 mil paranaenses já declararam o Imposto de Renda

Expectativa é que mais de dois milhões de pessoas enviem as informações até 30 de abril

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A Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, no dia 2 de março. No Paraná, até as 11h de segunda-feira, 9, foram recebidas no sistema 122 mil declarações, o que corresponde a 5,9% do total. A expectativa é que mais de dois milhões de paranaenses enviem as informações até o prazo final, dia 30 de abril.

Novidades na declaração

De acordo com a Receita Federal, a declaração do Imposto de Renda 2020 apresenta algumas novidades. Entre elas a antecipação do cronograma de restituição. Ou seja, neste ano haverá uma redução no número de lotes de sete para cinco. O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio e o último para o dia 30 de setembro. “Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro”, ressaltou a Receita Federal, em nota.

As restituições serão priorizadas pela data de entrega, quem entregar mais rápido deve estar entre os primeiros lotes. No entanto, algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Quem deve declarar?

Devem declarar o Imposto de Renda aqueles que:

– Em 2019, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

– Possui, em 31 de dezembro de 2019, propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00;

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;

– Realizou operações na Bolsa de Valores.

Separe os documentos

Antes de começar a declaração, é preciso separar os documentos necessários para facilitar o envio de informações. Os mais importantes são:

– Informe dos rendimentos do ano de 2019. Normalmente oferecida pelo empregador (empresa), também contém dados como contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);

– Informe de rendimentos da instituição financeira (bancos) com a qual opera;

– Informe de rendimentos de corretoras;

– Comprovantes de rendimento ou pagamento de aluguéis;

– Número do CPF dos dependentes;

– Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e escolares do contribuinte e dos dependentes;

– Doações a instituições com deduções legais;

– Comprovantes de contribuições de Previdência Privada na modalidade Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL).

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