Quem encontrar irregularidades pode entrar em contato com o instituto
O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem/PR) orienta os consumidores para a compra de produtos típicos desta época – ovos de Páscoa, outros chocolates e pescados. Quem encontrar ou desconfiar de irregularidades pode entrar em contato com o instituto.
O presidente do Ipem-PR, Oliveira Filho, disse que o órgão verifica se a comercialização dos produtos típicos da época estão em conformidade com as normas determinadas pelo Inmetro. “O objetivo é garantir ao consumidor que ele está pagando pelo que realmente está adquirindo. E com segurança, no caso dos brinquedos e brindes que por ventura vêm dentro dos ovos de Páscoa”, disse Oliveira.
PESO E BRINDES
Ovos, bombons, demais chocolates ou quaisquer produtos embalados devem apresentar de forma clara a indicação do peso líquido na embalagem. Esta indicação deve referir-se somente ao peso do produto, desconsiderando a embalagem e os brindes, se houver.
No caso dos brindes, que pode ser um brinquedo, o consumidor deve verificar se na embalagem consta a frase: “Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade”.
Nas embalagens dos chocolates também é obrigatória a indicação de faixa etária do brinde ou, se for o caso, frase que informe que não existe restrição de faixa etária. O selo do Inmetro deve ser procurado dentro da embalagem do brinquedo ou brinde, o que garante a qualidade do produto e a segurança das crianças. O selo não precisa estar estampado na embalagem externa do chocolate porque o chocolate não recebe essa certificação, somente o brinde.
É importante conferir se as informações estão em português.
Ovos, bombons ou produtos embalados devem apresentar de forma clara a indicação do peso líquido na embalagem (Foto: AEN)
NUMERAÇÃO
A numeração dos ovos de Páscoa serve apenas como referência, já que cada fabricante adota uma escala diferenciada de tamanho/peso. O consumidor deve orientar-se apenas pela indicação do peso líquido do ovo de chocolate.
PESCADOS E PRODUTOS EM CONSERVA
No caso de pescado congelado, o peso deve corresponder apenas ao peixe, excluindo-se a cobertura de gelo e a embalagem. Para produtos em conserva, o comprador deve estar atento ao peso drenado.
Acompanhe a pesagem de peixes frescos adquiridos em feiras ou mercados. Ele deve ser acompanhada pelo comprador e desconsiderado o peso da embalagem. Se já estiver embalado na prateleira do mercado, o peso da embalagem também deve ser subtraído.
Caso o consumidor queira que o peixe seja embalado com gelo para que fique protegido e preservado até chegar em casa, deve ficar atendo se o vendedor não pesará o produto depois de acrescentar o gelo.
Ao comprar peixe em conserva, pré-embalado ou congelado, o consumidor pode solicitar a conferência do peso do produto em uma das balanças do estabelecimento, considerando o peso líquido do pescado, além do peso da embalagem.
IRREGULARIDADES
O consumidor que desconfiar ou encontrar alguma irregularidade pode recorrer ao serviço da Ouvidoria do Ipem-PR pelo telefone 0800 645 0102, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou pelo site www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria”. De acordo com o instituto, todas as denúncias são investigadas.
AEN