Economia

Imposto de Renda: Prazo termina nesta sexta-feira

Contribuinte que não declarar pagará multa de R$ 165,74

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O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2017, referente ao ano de 2016, está acabando. Sexta-feira, 28 de abril, é o último dia para quem não declarou providenciar os documentos e acertar as contas com a Receita Federal. Quem obteve renda acima de R$ 28.559,70 ao longo do ano passado, é obrigado a declarar.

Quem demorou para recolher toda a documentação necessária ou esqueceu da declaração e perder o prazo, estará sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, de 20% do valor do imposto devido.

A Receita Federal informou que se depois de enviar a declaração o contribuinte perceber que houve falhas no preenchimento, é preciso enviar uma declaração retificadora. A expectativa é que até o fim do prazo, 28,3 milhões de pessoas entreguem o documento. Até o dia 24 de abril, segunda-feira, 16,5 milhões de declarações foram recebidas.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

A declaração é enviada por meio de um programa gerador da Receita Federal, por isso não é preciso anexar nenhum documento. Mas, é importante ter alguns em mãos, ou ao menos as cópias, para inserir todas as informações de forma correta. Um dos principais é a cópia da declaração do ano passado, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em um pen drive. Também são necessários:

– Título de Eleitor

– Informes de rendimentos recebidos (no caso de assalariados)

-Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes e livro-caixa (no caso de autônomos)

– Informe de rendimentos do INSS (no caso de previdenciários) ou de entidades de previdência privada

– Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos

– Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte que constem nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino

– Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016

– Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, dentistas e psicólogos

– Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, entre outros

– Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor

– Nome e CPF dos dependentes maiores de 12 anos, completos até 31 de dezembro de 2016

– Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia

– Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2016

– Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2016

– Documento de compra e/ou venda de veículos em 2016, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor

– Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2016

– Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13.º salário, FGTS, entre outros.

No caso de dúvidas, o contribuinte pode acessar o site receita.fazenda.gov.br. Ao enviar a declaração, é necessário indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave, assim como aqueles que enviaram a documentação primeiro têm prioridade para receber.

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