Economia

Direitos, prazos e cálculo: conheça todos os detalhes sobre o 13.º salário

A legislação determina que o pagamento seja realizado em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro

WhatsApp Image 2025 11 10 at 15.08.45

O benefício foi criado em 1962 para assegurar uma gratificação natalina aos trabalhadores (Foto: Folha do Litoral News)

À medida que o ano se aproxima do fim, trabalhadores de todo o país aguardam uma renda extra muito importante para o orçamento das famílias: o 13.º salário. O benefício, criado em 1962 para assegurar uma gratificação natalina aos empregados, é garantido pela legislação trabalhista e precisa ser pago por todas as empresas que mantêm vínculo formal com seus funcionários. A advogada Nicole de Oliveira de Toledo, especialista em Direito do Trabalho do escritório Andersen Ballão Advocacia, esclarece as principais dúvidas sobre o tema e orienta os trabalhadores a ficarem atentos aos seus direitos.

Segundo a especialista, o 13.º é devido a todos os trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, rurais e urbanos. Aposentados e pensionistas também recebem o benefício por meio do INSS, enquanto servidores públicos contam com regulamentação própria conforme o regime de trabalho. Já estagiários e autônomos ficam fora da lista, pois não possuem vínculo empregatício formal. 

A advogada reforça que o direito ao benefício é adquirido proporcionalmente ao tempo de serviço no ano, sendo necessário trabalhar pelo menos 15 dias no mês para ter direito ao cálculo correspondente.

nicole
A advogada Nicole de Oliveira orienta que o trabalhador busque ajuda sempre que identificar qualquer irregularidade (Foto: Divulgação)

Realização do pagamento

A legislação determina que o pagamento seja realizado em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Muitas empresas optam por quitar o valor integral ainda em novembro, algo permitido e que ajuda o trabalhador a se planejar antes das festas de fim de ano. 

O cálculo do benefício leva em conta o salário bruto do trabalhador, somado à média de horas extras, comissões e adicionais recebidos ao longo do ano. Benefícios como vale-transporte, auxílio-alimentação e diárias, por terem natureza indenizatória, não integram a composição do 13º salário. “O correto é dividir o salário por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados. Quando existe pagamento variável, como comissões, deve-se calcular a média dos valores recebidos no ano”, explica a advogada.

Antecipação e regras

Para quem tem férias marcadas, existe a possibilidade de antecipar a primeira parcela do 13.º junto com o pagamento do descanso remunerado. Entretanto, Nicole destaca que essa solicitação deve ser feita formalmente até o mês de janeiro do próprio ano. “Se o pedido for realizado dentro do prazo, a empresa é obrigada a pagar a antecipação junto com as férias, somada ao adicional correspondente”, ressalta. 

Nos casos de afastamento pelo INSS, o pagamento do benefício dependerá do motivo da licença. Quando se trata de doença comum, a empresa paga o período trabalhado e o restante fica sob responsabilidade do Instituto. Já em afastamentos por acidente de trabalho, o pagamento integral durante o período afastado é feito diretamente pelo INSS.

As regras também se aplicam aos trabalhadores que atuam em modalidades mais recentes de contratação. O teletrabalho (home office), hoje bastante difundido, não altera os direitos ao 13.º salário, já que mantém vínculo empregatício. No trabalho intermitente, o pagamento ocorre de forma fracionada ao longo do ano, junto com os salários proporcionais recebidos após cada período de prestação de serviços.

Mesmo sendo considerado uma gratificação, o 13.º possui descontos previstos em lei. Enquanto a primeira parcela deve ser paga integralmente ao trabalhador, é na segunda que incidem contribuições como INSS e Imposto de Renda, quando o salário se enquadra nas faixas de tributação. “É fundamental que o trabalhador acompanhe o contracheque e verifique se as verbas variáveis foram corretamente consideradas no cálculo final, evitando erros no pagamento”, orienta Nicole.

Motor da economia

Além de garantir direitos trabalhistas, o 13.º é um importante motor da economia nacional. De acordo com estimativa do Dieese, a injeção financeira prevista para o Brasil em 2025 é de aproximadamente R$ 320 bilhões, dinheiro que deve movimentar comércio, serviços, turismo e diversas cadeias produtivas durante o fim de ano. No Paraná, o impacto também é significativo, embora ainda não haja projeção específica atualizada para o estado. Como referência, em 2023 o benefício foi responsável por movimentar cerca de R$ 9,8 bilhões apenas no território paranaense.

O atraso ou o não pagamento do 13.º configura irregularidade trabalhista. Nesses casos, a empresa pode ser penalizada com multa administrativa e ainda ser obrigada a pagar o valor devido com juros e correção monetária. A advogada orienta que o trabalhador busque ajuda sempre que identificar qualquer irregularidade. “A denúncia pode ser feita diretamente ao Ministério do Trabalho, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ou o empregado pode ingressar com uma reclamação trabalhista para exigir o cumprimento da lei”, finaliza.


Direitos, prazos e cálculo: conheça todos os detalhes sobre o 13.º salárioAvatar de Maickon Chemure

Maickon Chemure

Formado em Matemática pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá (FAFIPAR) em 2018. Desempenha suas funções na Folha do Litoral News desde 2024 como Repórter Policial, além de produções audiovisual. Atua há 16 anos na área de reportagem. Exerce as suas atividades na Folha do Litoral News como coprodutor (PJ).

Direitos, prazos e cálculo: conheça todos os detalhes sobre o 13.º salário

Fique bem informado!
Siga a Folha do Litoral News no Google Notícias.

Você também poderá gostar