Desde o dia 17 de março, a Receita Federal abriu oficialmente o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referentes ao exercício de 2025, ano-calendário 2024. As entregas podem ser feitas até 30 de maio, com o programa para fazer a declaração já disponível aos contribuintes. Segundo a Receita Federal (RF), a estimativa é de recebimento de 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento de 7% em comparação a 2024.
“As restituições serão liberadas a partir de 30 de maio, seguindo um cronograma com cinco lotes, sendo o último creditado em 30 de setembro. Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, publicada no Diário Oficial da União”, informa a assessoria da Receita. Entre as mudanças para este ano estão a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega, obrigações novas relativas a ativos no Exterior, bem como exigência de declaração para quem realizou, em 2025, atualização de imóveis de acordo com o valor de mercado.
“Com a alteração da tabela progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024, ficam obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (antes R$ 30.639,90, nas regras do ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (antes, R$ 153.199,50). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade”, detalha a RF.
A estimativa da Receita é de que neste ano devem ser recebidas 46,2 milhões de declarações do IRPF este ano, contra 43,2 milhões no ano passado, um aumento de cerca de 7%. “A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido”, detalha.
Formas de fazer a declaração do IRPF
O cidadão poderá faer a declaração através do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, disponível no site da Receita Federal, assim pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, esta que é uma nova solução online para celulares e tablets, com acesso que será permitido a partir de 1.º de abril. “O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página RFB, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal”, completa a Receita.
“Este ano trazemos, mais uma vez, diversas novidades, em termos de tecnologia. Temos investido fortemente no sistema ”Meu Imposto de Renda”, solução web que chamamos de MIR. Estamos trazendo, este ano, uma nova versão dessa solução, com uma nova tecnologia embarcada. O futuro da declaração é o Meu Imposto de Renda”, afirma o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil (RFB), Juliano Brito, que destacou também a alta segurança da plataforma.
Há mudanças pontuais na declaração deste ano com o intuito de facilitar a declaração, como exclusão dos campos título de eleitor, consulado/embaixada (quando residente no exterior), além do número do recibo da declaração anterior – no caso de declaração online. “Também foram promovidas mudanças na ficha de bens e direitos, incluindo a criação de seis novos códigos para bens; assim como 13 bens tiveram o nome ajustado, para facilitar o entendimento”, acrescenta.
“A RFB tem expectativa de alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido (ante 41,2%, no ano passado)”, afirma a assessoria.
Restituição? Quando vai cair
“Nas liberações de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix deve receber mais rapidamente. Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. Consultas à restituição devem ser feitas na página da Receita Federal na internet ou no aplicativo da RFB para dispositivos móveis”, afirma a Receita Federal.
Saiba a ordem de prioridades nas restituições:
1.º) Idade igual ou superior a 80 anos
2.º) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
3.º) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério
4.º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix
5.º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix
6.º) Demais contribuintes
“Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Eventuais demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro”, finaliza a Receita Federal.
Mais informações podem ser obtidas no site da Receita Federal.
Com informações da Receita Federal