Economia

Confira dicas para comprar com segurança na Black Friday

Consumidores devem ficar atentos para se proteger de fraudes na Internet

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A Black Friday, dia de promoções especiais programado pelo comércio, ocorre nesta sexta-feira, 25. Além dos preços, os consumidores devem ficar atentos à reputação das lojas para se proteger de fraudes. A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania (Senacon/MJC) dá dicas para aproveitar as promoções com segurança. Confira:

 

Cuidado com e-mails e sites fraudulentos

E-mails não solicitados podem conter anexos infectados e links que podem levar o consumidor a sites fraudulentos ou até instalar malwares no computador e dispositivos móveis. O recomendado é entrar no site oficial da loja por seu endereço on-line, e não por meio de links duvidosos.

 

Consulte os sites comparadores de preços e produtos on-line

Pesquise sobre os produtos que deseja comprar e avalie a variação do preço promocional no dia da oferta. Certifique-se de que os descontos ofertados de fato valem a pena e são reais.

 

Procure no site informações básicas sobre o fornecedor

Identifique dados como: nome empresarial, CNPJ/CPF, endereço físico e eletrônico, telefone e demais informações que possibilitem seu contato e localização, conforme determina o Decreto n.º 7.962/2013 (que regulamenta a contratação no comércio eletrônico). Utilize esses dados para se informar sobre a empresa em que deseja comprar.

 

Teve problemas com sites de comércio eletrônico? Saiba como agir

Caso ocorra algum problema ou abuso junto a sites regulares de comércio eletrônico, o consumidor deve primeiramente contatar o fornecedor para a resolução da questão. Em caso de não ser devidamente atendido, pode recorrer ao portal Consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada, ou ao Procon mais próximo de sua residência.

 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também protege o consumidor que adquire produtos e serviços pela Internet

O art. 49 do CDC prevê que a pessoa que adquire produto ou serviço fora do estabelecimento comercial pode desistir da compra no prazo de sete dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Se o consumidor desistir da compra durante esse prazo, os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos.

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