O prazo para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) vence no dia 30 de abril. Apesar da proximidade da data final, segundo informações do Governo Federal, por meio da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), assessoria de imprensa oficial da União, apenas 31,7% das 28,8 milhões de declarações esperadas para 2018 foram recebidas pela Receita Federal até o dia 9 de abril, totalizando 9,1 milhões de documentos entregues ao Fisco. Dicas importantes foram repassadas pela Receita para o contribuinte ficar em dia com o “Leão”, com foco na transparência e em não sentir o prejuízo pelo atraso “no bolso”.
Multa para quem não declarar até prazo máximo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo fixado em R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido
De acordo com o Governo Federal, o programa de preenchimento da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base de 2017, está disponível no site da Receita Federal no link http://idg.receita.fazenda.gov.br/. O prazo para declaração foi iniciado no dia 1.º de março e irá até às 23h59 do dia 30 de abril. “Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50”, explica a União.
O meio on-line torna-se um benefício para os contribuintes, visto que a declaração pode ser preenchida através de programa baixado no computador pelo site da Receita Federal, ou então pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para tablets e celulares. “Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração. Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital”, reforça o Governo Federal.
Há obrigação de declararem Imposto de Renda também pessoas físicas que sejam residentes no Brasil e que receberam rendimentos isentos, tributados ou não-tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Além disso, há obrigação de declararem pessoas físicas “que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no País, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda”, informa o Fisco.
Quem não declarar o IR antes do prazo vai sentir “no bolso”. De acordo com a Receita Federal, a multa para quem apresentar declaração após o dia 30 de abril é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo fixado em R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido. Sobre as deduções do Imposto de Renda, segundo a Receita Federal, por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. “As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84”, completa a União.
NOVIDADES
Segundo a EBC, o painel inicial do sistema para declaração do IR neste ano apresenta informações das fichas que podem ser mais importantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração. “Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam)”, informa o Fisco.
Segundo a Receita Federal, em 2018 está inclusa a informação sobre alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. “Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso”, finaliza a Receita Federal.
CINCO DICAS IMPORTANTES PARA DECLARAÇÃO:
O coordenador do Curso de Administração do Instituto Mauá de Tecnologia, Ricardo Balistiero, concede cinco dicas importantes para facilitar a declaração do Imposto de Renda (IRPF), processo que deve ser finalizado até o dia 30 de abril. Confira:
1 – Ter todos os comprovantes das dispensas que irá abater. Exemplo: dentista, educação, médico;
2 – Nunca atualizar o valor do imóvel. Sempre destacar o valor do imóvel que você comprou;
3 – Atente na hora de declarar os rendimentos que recebeu;
4 – Não esquecer de declarar plano de previdência privada;
5 – Fique atento aos dependentes – verifique regras de quem pode ser seu dependente.
*Com informações da EBC
Fotos: Ilustração