Até o próximo dia 18 de novembro de 2025, contribuintes e empresas que tenham dívidas tributárias e não-tributárias vencidas poderão quitar seus débitos com possibilidade de até 100% de desconto sobre multas e juros. A medida está sendo promovida pela Prefeitura de Paranaguá, através do Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis Municipal), constando entre os débitos o Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), assim como taxas e multas diversas.
Segundo a Prefeitura, o Refis oferece “aos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, condições facilitadas para a regularização de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024”, completa. “Entre os débitos estão o Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas e multas diversas e a adesão deve ser feita até o dia 18 de novembro”, informa.
“O programa prevê descontos significativos e opções de parcelamento flexíveis, atendendo a diferentes necessidades dos contribuintes. Empresas e cidadãos podem garantir até 100% de desconto sobre multa e juros para pagamentos realizados à vista”, afirma o município.
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Segundo a secretária municipal da Fazenda, Verônica Marodim, há a possibilidade de parcelar débitos em até 120 vezes, com parcelas mínimas de R$ 150,00 para pessoas físicas e R$ 350,00 para pessoas jurídicas. “Os contribuintes que participaram de edições anteriores do Refis e não concluíram o pagamento poderão aderir novamente, mediante entrada de 50% do valor da dívida atualizada”, detalha.
Como aderir ao Refis
“O período de adesão começou no dia 20 de outubro e termina no dia 18 de novembro e pode ser feito em dois locais e os interessados devem comparecer presencialmente munidos da documentação exigida”, informa a Prefeitura de Paranaguá. Os locais para aderir ao Refis são a Prefeitura de Paranaguá das 8h às 18h (rua Júlia da Costa, 322, Centro Histórico – Setor de atendimento ao público do Palácio Joaquim Teixeira de Magalhães) e na Subprefeitura Waldir Salmon também das 8h às 18h (Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, Nilson Neves).
De acordo com o município, os documentos solicitados para pessoa física são: documento oficial de identificação e comprovante de residência. “Para pessoa jurídica, os documentos solicitados são: atos constitutivos da empresa e procuração, além de termo de desistência de ação judicial, se aplicável”, detalha. “Para esclarecimento de dúvidas, o atendimento está disponível pelo telefone (41) 3211-1255”, finaliza a Prefeitura de Paranaguá.
Com informações da Prefeitura de Paranaguá





