Quem pretende viajar nas férias de janeiro deve estar atento aos casos em que é necessária a autorização de viagem para crianças e adolescentes, a fim de evitar aborrecimentos na hora de embarcar ou de pegar a estrada. É bom lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação. As crianças e os adolescentes que não tiverem carteira de identidade devem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada.
VIAGEM INTERNACIONAL
Caso a criança ou adolescente esteja na companhia de ambos os pais, basta que possua passaporte (países que exijam passaporte) ou RG (países do Mercosul, que exigem apenas RG, com no máximo 10 anos da data de sua emissão).
Nos casos em que a criança/adolescente, filho de pais casados ou separados, for viajar desacompanhado ou apenas na companhia de um dos pais, basta que o genitor ou genitora (que não o esteja acompanhando), ou ainda ambos (se desacompanhado), preencham o formulário da Polícia Federal em 2 (duas) vias e reconheçam ambas nos cartórios ou Tabelionatos. São necessárias 2 (duas) vias para cada saída do Brasil, uma ficará em posse da Polícia Federal e a outra em posse do passageiro (Resolução CNJ 131/2011). O download pode ser feito através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
VIAGEM INTERNACIONAL COM PARENTES OU COM PESSOAS SEM PARENTESCO
A autorização necessária é a mesma que a anterior, preencham o formulário da Polícia Federal em 2 (duas) vias e reconheçam ambas nos cartórios ou Tabelionatos. São necessárias 02 (duas) vias para cada saída do Brasil, uma ficará em posse da Polícia Federal e a outra em posse do passageiro (Resolução CNJ 131/2011).
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
Caso não haja concordância entre os genitores, ou no caso de haver fato impeditivo para que ambos assinem a autorização de viagens internacionais (modelo Polícia Federal), tal como falecimento de um dos genitores (em regra a apresentação da Certidão de Óbito é suficiente) ou ainda, pai ou mãe que estejam em lugar incerto e não sabido, e o Requerente necessite da emissão de alvará de viagem internacional, emissão de passaporte ou visto, deverá solicitar alvará judicial. Caso seja realizado com antecedência, poderá ser requerido perante a Vara de Infância e Juventude da respectiva Comarca onde o requerente reside.
BOX
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Viagem Internacional / Passaporte / Visto
– Fotocópia autenticada de documento de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc.) do requerente;
– Fotocópia autenticada de documento de identidade (RG e Certidão de Nascimento) do infante / adolescente;
– No caso de representante legal, fotocópia autenticada e atual de Termo de Guarda ou Termo de Tutela;
– Comprovante de residência na cidade atendida pela Vara da Infância e da Juventude que emitirá o alvará;
– No caso de um dos genitores se encontrar em local incerto, são necessárias duas declarações com firma reconhecida, de conhecido da família informando que o referido genitor ou genitora não participa da criação do infante/adolescente;
– Comprovante de matrícula e frequência escolar do infante/adolescente;
– Cópia dos bilhetes de passagem e hotel se já houver;
– Caso um dos genitores seja falecido, necessária a Certidão de Óbito deste;
– Outros documentos que o juiz venha a determinar a juntada.
Os documentos podem ser autenticados pelo próprio funcionário, desde que em cada seja apresentado o original e a respectiva cópia.
Neste caso autuar-se-á o pedido, como processo no sistema PROJUDI/PR, caso seja disponibilizado pelo Tribunal de Justiça, ou, em casos de urgência, fisicamente, autuado em livro próprio de Autorização de Viagens, o qual será feita a remessa para o Ministério Público e após a conclusão para o juiz. Se o juiz assim decidir, poderá haver intimação do genitor ou genitora que se nega a autorizar a viagem. Se deferido pelo juiz, será emitido alvará de viagem à criança ou adolescente.
Caso haja discordância do genitor ou genitora para emissão de visto ou passaporte, este pedido poderá ser feito no mesmo processo.
Se o menor for residir em outro País, a genitora ou genitor, deverá ingressar com o pedido perante a Vara de Família da Comarca em que reside com o menor, por meio de advogado, tendo em vista que haverá discussão em relação à guarda e visita do menor, conforme dispõe a Resolução 093/2013, com alteração da Resolução 143/2015 do Tribunal de Justiça.
Fonte: TJ Paraná