Direito & Justiça

Tribunal do Júri de Paranaguá condena autor de homicídio de sindicalista

O Ministério Público do Paraná, que atuou na acusação, sustentou como qualificadoras o motivo fútil e a impossibilidade de defesa da vítima.

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Em Paranaguá, o responsável por um crime ocorrido na sede do Sindicato dos Ensacadores da cidade, em abril de 2007, foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca por homicídio duplamente qualificado. O fato gerou comoção à época: a vítima, o então secretário do órgão sindical, foi morta com um golpe de faca, no pescoço, pelas costas. O autor foi sentenciado a uma pena de 19 anos de prisão, em regime fechado, agravada pelo fato de ele ter mentido no interrogatório. O julgamento ocorreu em 26 de março.

O Ministério Público do Paraná, que atuou na acusação, sustentou como qualificadoras o motivo fútil (uma discussão banal relacionada a verbas trabalhistas teria ensejado o crime) e a impossibilidade de defesa da vítima, que foram acolhidas pelos jurados. O criminoso fugiu à época do assassinato: foi preso sete anos depois, na Paraíba, escapou da prisão e depois foi recapturado no interior de Pernambuco, onde se encontra preso desde então – no julgamento, ele foi interrogado por videoconferência.

Fonte: Ministério Público do Paraná

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