Direito & Justiça

TRF 4 dá vitória para Portos do Paraná em decisão sobre as pedras da Palangana

Desembargadora Vívian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, deferiu o pedido liminar da Portos do Paraná

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O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, deferiu o pedido liminar da Diretoria Jurídica da Portos do Paraná e suspendeu a decisão liminar do juiz substituto Flávio Antônio da Cruz, da 11.ª Vara Federal, deferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, que suspendia a Licença Ambiental e obra de dragagem por derrocamento no Porto de Paranaguá.

A desembargadora Vívian Josete Pantaleão Caminha destacou a necessidade da obra para a segurança da navegação e a proteção do meio ambiente. A decisão comprova a legalidade e a regularidade do processo administrativo do licenciamento obtido junto ao órgão ambiental competente, o Ibama. Todos os programas ambientais seguem e, conforme o juízo, as condicionantes, medidas mitigadoras e de controle de pós-execução do empreendimento serão cumpridos.

“Não há controvérsia entre as partes quanto à necessidade de realização do procedimento de derrocagem na Região das Pedras Palanganas, como uma das etapas de uma longa e complexa obra de dragagem no espaço portuário (…) à localização da formação rochosa – em canal de acesso ao Porto e passagem obrigatória de embarcações (inclusive de grande porte), do que decorrem limitações no tocante à profundidade das águas na entrada da baía e dificuldades para execução de manobras e incremento do risco de acidentes de navegação, potencializado por condições meteorológicas adversas e correntes marítimas desfavoráveis (…) e à importância da obra de remoção do obstáculo rochoso para a segurança da navegação e a proteção do próprio meio ambiente, que está exposto a risco de acidentes de grandes proporções, com comprometimento odo bioma local (tal como já ocorrido no passado – em 2001, o Navio NT Norma colidiu com as pedras, causando graves danos ao meio ambiente”, traz o texto.

A decisão ressalta ainda que “o processo de licenciamento teve início em 2009 e as objeções apresentadas pelos agravados em 25/06/2021 (data do ajuizamento da ação originária) poderiam ter sido aventadas, desde dezembro de 2018 (data da retificação da Licença de Instalação n.º 1.144/2016-IBAMA), ou, pelo menos, antes da realização da licitação (deflagrada em maio de 2019) e contratação do Consórcio vencedor (em 2020)”.

Em outro trecho, a desembargadora argumenta que “segundo consta nos autos, a derrocagem afetará 12% (doze por cento) do volume total das Pedras das Palanganas (ou seja, 22.293,38m³ de material rochoso), correspondendo a 0,21% (zero vírgula vinte e um por cento) de todo o volume da dragagem constante da Licença de Instalação n.º 1.144/2016-IBAMA), tendo sido estabelecidas várias condicionantes para sua execução. Os estudos de pesquisadores e pareceres que instruem a petição inicial da ação originária sugerem alternativas, com base em opiniões técnicas diversas, porém delas não se pode extrair – de plano – a adequação e efetiva viabilidade das medidas ali indicadas e a imprestabilidade daquelas que foram definidas pelo órgão ambiental competente para o fim proposto (ou seja, há manifestações técnicas apoiando as posições de ambos os litigantes”.

E ainda: “a remoção de parte do volume rochoso (derrocagem) – que é de vital importância para a segurança da navegação e, em última análise, à proteção do próprio meio ambiente -, foi avalizada pelas autoridades competentes, após a tramitação do licenciamento ambiental por mais de uma década na via administrativa”.

A Portos do Paraná reforça que segue cumprindo todos os requisitos de cuidado com o meio ambiente e a segurança da navegação. “A decisão de suspensão da liminar comprova a tese apresentada pela empresa pública, que a licença ambiental concedida pelo IBAMA respeitou e cumpriu todos os ditames legais”, avaliou o diretor jurídico Marcus Freitas.

Você pode consultar a decisão completa  AQUI.

Portos do Paraná

Fotos do Canal de Acesso: Rodrigo Felix Leal

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