O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) concedeu liminar favorável ao município de Paranaguá, suspendendo a eficácia do acórdão proferido pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), 3.774/17, até decisão de mérito, referente ao pregão presencial n.º 3/2017, feito entre a prefeitura e empresa responsável para as festas no município nos anos de 2017 e 2018. A decisão foi do desembargador relator José Cichocki Neto, no final da tarde de quinta-feira, 28.
Na prática, a decisão do TJPR garante a continuidade do calendário de eventos de Paranaguá em 2017, até decisão de mérito do Mandado de Segurança. De acordo com a Prefeitura de Paranaguá, a medida segue entendimento do Ministério Público do Paraná (MPPR), que por meio do relatório de auditoria 18/2017 do Núcleo de Apoio Técnico Especializado atestou que não houve superfaturamento na licitação das ‘festas populares’ do município.
De acordo com o controlador-geral do município, advogado Dr. Raul Lück, que é procurador concursado da Prefeitura de Paranaguá há 18 anos, a medida formalizada na quinta-feira, 28, atendeu ao Mandado de Segurança impetrado pela prefeitura no final de agosto.
“A decisão do TJPR garante neste momento a validade do pregão das festas, onde o TJPR entendeu, até o presente momento, que o TCE não tinha motivos para suspender o nosso pregão”, ressalta Lück.
Segundo a decisão do TJPR, a liminar possui o objetivo de manter o calendário de eventos, porque há festividades previstas para os meses de setembro e outubro no calendário oficial do município, conforme Decreto Municipal 194/2017, porque caso não fosse concedido neste momento a liminar, isto significaria na prática a frustração total das contratações com a empresa contratada.
“Seguiremos com os nossos argumentos jurídicos, que possuem legalidade comprovada pelo MPPR, algo reforçado pela liminar do TJPR de quinta-feira. Estamos tranquilos. Além disso, seria irresponsável prejudicar o nosso setor comercial e turístico com o cancelamento de todo este calendário de eventos, promovidos por contrato legal entre Prefeitura e empresa responsável”, completa Lück.
ENTENDA O CASO
Trata-se de mandado de segurança, impetrado pelo município de Paranaguá, contra o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), consistente no Acórdão do Tribunal Pleno n.º 3.774/17 (fls. 11/119), de 24 de agosto de 2017, que deferiu medida cautelar em denúncia para suspender os contratos administrativos decorrentes do Edital de Pregão Presencial n.º 03/2017 (fls. 343/358), realizados pelo Município de Paranaguá por meio do Sistema de Registro de Preços, cujo objeto é a contratação de empresas de locação de estrutura, sonorização, iluminação e sanitários químicos para atendimento ao calendário de eventos do Município de Paranaguá no ano de 2017.
Foto: Prefeitura de Paranaguá