Direito & Justiça

Saiba o que é e como denunciar o assédio eleitoral no ambiente de trabalho

TRT-9 realiza campanha de enfrentamento e denúncias ao crime nas eleições de 2024

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No final de agosto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal Regional Eleitoral da 9.ª Região (TRT-9), divulgaram que está sendo realizada durante o período das eleições municipais de 2024 no Brasil e no Paraná a campanha “Seu voto, sua voz – Assédio eleitoral no trabalho é crime”. O objetivo é alertar para ocorrências do crime de assédio eleitoral no ambiente de trabalho existente entre relações entre empregadores e empregados, resguardando as relações de trabalho, preservando a democracia e a liberdade de escolha de cada eleitor. 

“As relações de trabalho também são impactadas pelo processo eleitoral, e existem dispositivos legais que asseguram direitos e estabelecem deveres e limites às condutas de empregados (as) e empregadores (as) durante esse período. Pensando nisso, a Justiça do Trabalho em todo o país vai promover ações de conscientização e combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho”, informa a Justiça do Trabalho. 

A campanha está sendo promovida pelo TRT-9 e tribunais do Trabalho de todo o País, algo feito em parceria com a Justiça Eleitoral e os Ministérios Públicos do Trabalho e Eleitoral. “Com a campanha, a Justiça do Trabalho busca resguardar as relações de trabalho e, ao mesmo tempo, preservar a democracia e a liberdade de escolha, essencial para a lisura das eleições”, destaca o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa. “Nossa atuação se dará não apenas na conscientização, mas também na adoção de medidas concretas para coibir as infrações. Para tanto, a Justiça do Trabalho atuará durante todo o período eleitoral, inclusive com designação de magistrados e magistradas plantonistas”, completa.

O que é assédio eleitoral?

Segundo a Resolução CSJT 355/2023, “o assédio eleitoral acontece quando, no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, ocorre coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador(a), no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política”, completa. “Também é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção, exclusão ou preferência por um (a) trabalhador (a) em razão de sua convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão”, afirma a Justiça do Trabalho.

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Segundo a Resolução CSJT 355/2023, “o assédio eleitoral acontece quando, no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, ocorre coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador(a), no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política” / Arte: TRT-9

Alcance nacional

“O CSJT instituiu uma rede nacional com magistrados (as) dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho para atuar no plano de cooperação com a Justiça Eleitoral e o Ministério Público (Federal, do Trabalho e Eleitoral). Desde o ano passado, um normativo (Resolução CSJT 355/2023) regulamenta nacionalmente os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de processos que tratam de assédio eleitoral no trabalho”, afirma o TST. “Entre as diretrizes está a disponibilização de canal de denúncia no portais dos tribunais do trabalho, além do direcionamento de indícios de crime eleitoral às autoridades competentes”, complementa.

Identificação automática dos processos

Segundo o TST, as unidades judiciárias também devem informar ao CSJT quando são ajuizadas ações que tratam desse tema. “A medida foi aprovada pelo Conselho em março deste ano e tem como objetivo auxiliar na elaboração de políticas de combate a esse tipo de assédio, além de agilizar a informação dos casos à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público”, detalha.

Paraná

“Uma tecnologia desenvolvida no Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (PR) tem auxiliado a Justiça do Trabalho na identificação automática dos processos que tratam de assédio eleitoral. Um robô analisa todas as petições iniciais que são ajuizadas e, quando detecta a existência de pedido com essa referência, emite um alerta via e-mail para as unidades judiciárias correspondentes. A funcionalidade já está em operação desde junho deste ano”, informa o TRT do Paraná. 

Segundo a Justiça do Trabalho, o robô foi desenvolvido no “Projeto Solaria”, tratando-se de uma “fábrica de robôs” criada pelo TRT-9 “para desenvolver tecnologias de automação e liberar as servidoras e os servidores de tarefas repetitivas, proporcionando maior celeridade na tramitação processual”, finaliza.

Com informações do TST e TRT-9

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Leonardo Quintana Bernardi

Jornalista graduado pela PUC-PR com atuação desde 2012 no jornalismo impresso, online e em audiovisual, bem como em assessoria de comunicação. Já trabalhou em órgãos públicos, jornais locais, freelances em veículos de alcance nacional e desempenha suas funções na Folha do Litoral News desde 2017. Defensor do jornalismo como meio de transformação social.