Direito & Justiça

Rede Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente de Paranaguá: QUEM SOMOS

Ao tratar dos direitos das crianças e adolescentes, a Constituição Federal impõe tratamento com prioridade absoluta

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Daniana Schneider

Juíza de Direito

Ao tratar dos direitos das crianças e adolescentes, a Constituição Federal impõe tratamento com prioridade absoluta.

No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA dispõe sobre a doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente.

Já a Convenção dos Direitos da Criança manda considerar, primordialmente, o interesse maior da criança em todas as ações a ela relativas.

Para a promoção desses direitos, é necessário um trabalho articulado entre Poder Público, Iniciativa Privada e Sociedade Civil, promovido pelas redes de proteção.

Instituição

Em Paranaguá, foi criada pela lei municipal n. 4.261, de 23 de dezembro de 2022.

Composição

É composta pelos seguintes representantes, permitindo a participação de outros interessados vinculados à temática de cuidado e de proteção social das crianças e adolescentes:

II- Poder Judiciário: Representado pelo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Paranaguá/PR;

II – Poder Legislativo: Representado por Vereador a ser designado;

III – Secretaria Municipal de Segurança: Representada pelo Secretário Municipal;

IV – Secretaria Municipal de Assistência Social: Representada pela Secretária Municipal;

V – Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral: Representada pela Secretária Municipal;

VI – Secretaria Municipal de Esportes: Representada pelo Secretário Municipal;

VII – Secretaria Municipal de Saúde: Representada pela Secretária Municipal;

VIII – Ministério Público Estadual: Representado pelo Promotor de Justiça da 5ª Promotoria de Justiça de Paranaguá/PR;

IX – IML (Instituto Médico Legal): Representado por servidor à ser designado;

X – Polícia Militar: Representado pelo Comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar;

XI – Polícia Civil: Representado pelo Delegado Geral da 1ª SDP;

XII – Hospital Regional do Litoral: Representado por seu Diretor Geral;

XIII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Representado por seu Presidente;

XIV – Conselho Tutelar: Representado pelo Presidente do Conselho Tutelar;

XV – Núcleo Regional de Educação de Paranaguá: Representado por seu Chefe;

XVI – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PR: Representado por advogado a ser indicado.

XVII – Defensoria Pública do Paraná: Representado por Defensor Público a ser indicado.

XVIII – Entidade Privada: Representado por órgão de classe da indústria e do comércio.

XIX – Instituição de Ensino Superior: Representado por profissional da educação pública federal e privada.

Função

Cabe à rede planejar e promover ações integradas, multidisciplinares, intersetoriais e interinstitucionais com o propósito de assegurar a prevenção e o adequado enfrentamento de situações de vulnerabilidade e exposição à violência de crianças e adolescentes, em todos os contextos sociais.

Atuação junto à Folha do Litoral

Diante deste propósito e dos diversos objetivos, metas, projetos e ações que existem junto dele, visando à comunicação da informação de boa qualidade aos parnanguaras, pretende-se criar um espaço de efetivo conhecimento dos direitos das crianças e dos adolescentes e dos serviços desenvolvidos pela rede de proteção, com o apoio deste importante meio de comunicação do Estado do Paraná, que é a Folha do Litoral.

A ideia é trazer e fortalecer o olhar prioritário para as crianças e adolescentes que aqui vivem, a partir do seu reconhecimento como sujeitos de direitos, pessoas em desenvolvimento que devem ser escutadas.

Como ensinou Rubem Alves:  

No silêncio das crianças 

há um programa de vida: sonhos. 

É dos sonhos que nasce a inteligência.

 A inteligência é a ferramenta 

que o corpo usa para transformar 

os seus sonhos em realidade. 

É preciso escutar

 para que a inteligência desabroche.


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Da Assessoria

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