Daniana Schneider
Juíza de Direito
Ao tratar dos direitos das crianças e adolescentes, a Constituição Federal impõe tratamento com prioridade absoluta.
No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA dispõe sobre a doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente.
Já a Convenção dos Direitos da Criança manda considerar, primordialmente, o interesse maior da criança em todas as ações a ela relativas.
Para a promoção desses direitos, é necessário um trabalho articulado entre Poder Público, Iniciativa Privada e Sociedade Civil, promovido pelas redes de proteção.
Instituição
Em Paranaguá, foi criada pela lei municipal n. 4.261, de 23 de dezembro de 2022.
Composição
É composta pelos seguintes representantes, permitindo a participação de outros interessados vinculados à temática de cuidado e de proteção social das crianças e adolescentes:
II- Poder Judiciário: Representado pelo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Paranaguá/PR;
II – Poder Legislativo: Representado por Vereador a ser designado;
III – Secretaria Municipal de Segurança: Representada pelo Secretário Municipal;
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social: Representada pela Secretária Municipal;
V – Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral: Representada pela Secretária Municipal;
VI – Secretaria Municipal de Esportes: Representada pelo Secretário Municipal;
VII – Secretaria Municipal de Saúde: Representada pela Secretária Municipal;
VIII – Ministério Público Estadual: Representado pelo Promotor de Justiça da 5ª Promotoria de Justiça de Paranaguá/PR;
IX – IML (Instituto Médico Legal): Representado por servidor à ser designado;
X – Polícia Militar: Representado pelo Comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar;
XI – Polícia Civil: Representado pelo Delegado Geral da 1ª SDP;
XII – Hospital Regional do Litoral: Representado por seu Diretor Geral;
XIII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Representado por seu Presidente;
XIV – Conselho Tutelar: Representado pelo Presidente do Conselho Tutelar;
XV – Núcleo Regional de Educação de Paranaguá: Representado por seu Chefe;
XVI – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PR: Representado por advogado a ser indicado.
XVII – Defensoria Pública do Paraná: Representado por Defensor Público a ser indicado.
XVIII – Entidade Privada: Representado por órgão de classe da indústria e do comércio.
XIX – Instituição de Ensino Superior: Representado por profissional da educação pública federal e privada.
Função
Cabe à rede planejar e promover ações integradas, multidisciplinares, intersetoriais e interinstitucionais com o propósito de assegurar a prevenção e o adequado enfrentamento de situações de vulnerabilidade e exposição à violência de crianças e adolescentes, em todos os contextos sociais.
Atuação junto à Folha do Litoral
Diante deste propósito e dos diversos objetivos, metas, projetos e ações que existem junto dele, visando à comunicação da informação de boa qualidade aos parnanguaras, pretende-se criar um espaço de efetivo conhecimento dos direitos das crianças e dos adolescentes e dos serviços desenvolvidos pela rede de proteção, com o apoio deste importante meio de comunicação do Estado do Paraná, que é a Folha do Litoral.
A ideia é trazer e fortalecer o olhar prioritário para as crianças e adolescentes que aqui vivem, a partir do seu reconhecimento como sujeitos de direitos, pessoas em desenvolvimento que devem ser escutadas.
Como ensinou Rubem Alves:
No silêncio das crianças
há um programa de vida: sonhos.
É dos sonhos que nasce a inteligência.
A inteligência é a ferramenta
que o corpo usa para transformar
os seus sonhos em realidade.
É preciso escutar
para que a inteligência desabroche.




