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Direito & Justiça

Procon-PR muda procedimento e dá prazo de 10 dias para empresas apresentem solução para reclamação do consumidor

Órgão vem atendendo por plataformas online, sem audiência entre as partes. E passou a notificar os fornecedores para que apresentem uma solução às reclamações formalizadas pelos consumidores.

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O Procon-PR vem atendendo normalmente o consumidor desde o início da pandemia do coronavírus, em março, através de várias plataformas online, de forma a evitar aglomerações. Como as audiências estão suspensas, o órgão, vinculado à Secretaria de Justiça, Família e Trabalho, passou a notificar os fornecedores de produtos e serviços para que apresentem uma solução às reclamações formalizadas pelos consumidores num prazo máximo de 10 dias úteis.

“A medida excepcional, que evita aglomerações e preserva o consumidor, objetiva dar endereçamento às reclamações apresentadas pelos cidadãos, através dos processos administrativos já formalizados. Na prática, exige dos fornecedores a solução para o problema do consumidor sem que haja a necessidade de reunir as partes em audiências, o que é desaconselhável nesse momento”, avalia o secretário Ney Leprevost.

Além das reclamações individuais, o Procon-PR vem também investigando denúncias de preços abusivos, o que já gerou a notificação de mais de seiscentos estabelecimentos comerciais.

A chefe do Procon-PR, Claudia Silvano, alerta que a partir do recebimento das notificações os fornecedores devem manter contato com os consumidores para resolver o problema apresentado. Não havendo a solução nos prazos apontados, a empresa está sujeita a multas que variam de seiscentos a oito milhões de reais.

À medida em que as notificações são sendo emitidas, os consumidores são informados pelo Procon-PR por telefone telefônicos sobre o novo procedimento.

“É importante, após o recebimento das ligações do Procon-PR pelo consumidor, que estes fiquem atentos, já que os contatos realizados pelos fornecedores após o recebimento das notificações possivelmente se darão também por meio telefone”, finaliaz Claudia.

Fique atento aos canais de Atendimento do Procon-PR.

CONSUMIDOR.GOV.BR

https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?158704046

FAÇA AQUI SUA RECLAMAÇÃO – para reclamações contra empresas que não participem da plataforma consumidor.gov.br

http://www.procon.pr.gov.br/modules/inscrit_quest/formulario.php?codigo=24

DENUNCIE AQUI ABUSOS NOS PREÇOS DE PRODUTOS http://www.procon.pr.gov.br/modules/inscrit_quest/formulario.php?codigo=23&fbclid=IwAR3x-a2Kqlj0WIuEeKrjYQ2o9bXnyHEuFJfFjzeV3CUbUrmTTp5XP6rYP6Y

Foto: Procon-PR

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