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Direito & Justiça

Prazo de validade dos concursos públicos segue suspenso no Paraná até fim de 2020

Medida abrange todos os concursos que estejam dentro do prazo de validade, inclusive os que vierem a ser homologados durante a vigência do estado de emergência (Foto: Prefeitura de Santo Antônio de Posse)

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Prazo de validade dos concursos públicos

Medida foi aprovada pela Alep e sancionada pelo governador

Devido à pandemia do novo Coronavírus, o prazo de validade dos concursos públicos, na administração direta ou indireta, está suspenso no Paraná até o dia 31 de dezembro de 2020. A medida foi apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) pelos deputados estaduais Luiz Claudio Romanelli (PSB), Hussein Bakri (PSD), Delegado Recalcatti (PSD) e Alexandre Amaro (Republicanos), sendo aprovada por todos os legisladores e transformada em lei, após sanção do governador Carlos Massa Ratinho Júnior.

“A lei 20.333/2020, que suspendeu os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de vigência de calamidade pública no Estado do Paraná que vai até o dia 31 de dezembro de 2020, em decorrência da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2, abrange todos os concursos que estejam dentro do prazo de validade, inclusive os que vierem a ser homologados durante a vigência do estado de emergência”, afirma a assessoria da Alep.

De acordo com a Casa Legislativa, a suspensão dos prazos em 2020 não impedirá que haja convocação de aprovados nos certames, assim como “a realização de suas demais etapas e fases, e deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos em veículos oficiais previstos no edital das provas”, complementa.

“De acordo com a lei, os prazos suspensos voltarão a correr a partir do término do período de calamidade pública declarada pelo Decreto n.º 4.319, de 2020”, ressalta a Assembleia.

Justificativa

Os deputados autores da lei justificaram que a proposta foi um mecanismo para amenizar dificuldades dos candidatos aprovados em concursos, visto a proliferação da Covid-19 durante a pandemia. “Os candidatos que conquistaram a aprovação em um concurso público neste momento de incertezas quanto ao futuro não podem ter qualquer tipo de prejuízo neste sentindo”, explica Romanelli. “Esse prazo de validade voltará a ser contado apenas a partir do término do período de calamidade pública, previsto para o dia 31 de dezembro deste ano”, finaliza.

Com informações da Alep


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