O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) editou, na segunda-feira, 6, o Decreto Judiciário n.º 673/2021, que determina a retomada integral das atividades presenciais a partir de 7 de janeiro de 2022. Com isso, será encerrado o teletrabalho extraordinário estabelecido em razão da pandemia da Covid-19.
De acordo com o TJPR, futuramente serão publicadas as normas a serem observadas para acesso e permanência nas dependências do Poder Judiciário.
Teletrabalho ordinário para servidoras e servidores
O ato normativo não impacta na possibilidade de realização de teletrabalho ordinário, autorizado pela Resolução n.º 221/2019, alterada recentemente pela Resolução n.º 315/2021. Conforme os dispositivos, servidoras e servidores poderão exercer trabalho remoto de forma integral ou parcial, atuando presencialmente em dias pré-estabelecidos, de modo a manter a estrutura mínima de atendimento da unidade.
A quantidade de servidoras e servidores em trabalho remoto ordinário varia conforme a lotação: até 70% do quadro nas unidades vinculadas diretamente à Presidência, à Vice-Presidência, à Corregedoria-Geral da Justiça e à Secretaria; até 50% no Primeiro Grau, com exceção dos gabinetes; e em percentual a ser definido pelas magistradas e magistrados no caso de gabinetes.
Para a implantação do teletrabalho ordinário, é necessário a estipulação de metas de desempenho no âmbito de cada unidade e a elaboração de plano de trabalho individualizado para cada colaboradora ou colaborador.
O gestor ou gestora deverá formalizar, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a adesão da unidade ao regime de teletrabalho, instruindo-o com a indicação das servidoras e servidores, o plano de trabalho individualizado e as metas. O procedimento deve ser encaminhado ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), e está sujeito à aprovação formal da Presidência ou por autoridade definida por aquele órgão.
Estagiários
Segundo o Decreto Judiciário nº 673/2021, as estagiárias e estagiários somente poderão exercer suas atividades no regime presencial ou de teletrabalho ordinário parcial. Neste último caso, a solicitação deverá será enviada pelo supervisor de estágio ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos, não sendo necessária a apresentação de plano de trabalho.
Com informações do TJPR e CNJ