Direito & Justiça

Pedido de inelegibilidade e cassação do MPPR: Defesa do prefeito de Pontal do Paraná se manifesta

Segundo nota, ação ajuizada pela coligação "Pontal para Todos" é vazia e distorce a verdade dos fatos

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Defesa de Rudão Gimenes reforça que prefeito e sua vice-prefeita, Patrícia Marcomini, foram eleitos com quase o dobro de votos do que o segundo colocado e pede "justiça e a consagração da soberania popular" (Foto: Prefeitura de Pontal do Paraná/Arquivo)

Na última quarta-feira, 14, o Ministério Público do Paraná (MPPR) – Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 2.ª Promotoria de Justiça de Matinhos, se manifestou pela procedência parcial da Ação de Investigação Judicial Eleitoral sob o n.º  0601094-41.2024.6.16.0194  contra o prefeito de Pontal do Paraná, Rudisney Gimenes Filho (MDB), o “Rudão” Gimenes e a vice-prefeita Patrícia Millo Marcomini (PSD), bem como do vereador Ezequiel Tavares Alves, por possível abuso de poder econômico ou político, pedindo a inelegibilidade e cassação do diploma de eleitos de Rudão, sua vice e o legislador.  

A ação foi ajuizada pela coligação “Pontal para Todos” onde se denunciou que os acusados teriam feito um churrasco com distribuição de canos de PVC a eleitores para ampliação da rede de esgoto no balneário Olho D’água. tudo isso com pedido de voto para as eleições municipais de 2024, algo que o MPE-PR procedeu, ou seja, acatou, entretanto outra denúncia feita sobre uso de cartão de benefício social para abuso de poder político foi excluiu o recebimento desta denúncia por falta de provas suficientes. A Justiça ainda irá analisar a ação em questão.

Na manhã da sexta-feira, 16, a assessoria jurídica do prefeito Rudão Gimenes encaminhou nota para a Folha do Litoral News sobre o caso. “A assessoria jurídica do Prefeito RUDÃO GIMENES, por intermédio de seus advogados Cristian Moraes e Raul Siqueira, informa que recebe com serenidade o parecer do Ministério Público que, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral n.º 0601094-41.2024.6.16.0194, opina pela sua inelegibilidade”, destaca.

“O processo eleitoral em apreço refere-se a uma reunião política que ocorreu no Balneário Olho D`Água, ocasião em que o Prefeito, na condição de candidato, meramente apresentou suas propostas eleitorais e ouviu as reivindicações da comunidade. Acredita-se fortemente que as distorções sobre a verdade dos fatos não terão o poder de superar as provas dos autos que atestam a lisura que pautou esse encontro, bem como todas as condutas adotadas pelo Prefeito em sua campanha”, afirma a nota.

Eleição e votação expressiva

Ainda segundo a defesa do prefeito, “conforme dados oficiais, a chapa Rudão e Patricia foi eleita, em Pontal do Paraná, com 53,56% de votos válidos’, afirma. “Obteve quase o dobro de votos do segundo colocado. Dita votação expressiva comprova, por si, a ampla aprovação de seus nomes pela comunidade pontalense, fruto de uma gestão séria e comprometida, que não pode ser maculada perante acusações vazias e oportunistas”, salienta.

“Crê-se, assim, que, ao final, preponderará a justiça e a consagração da soberania popular. Por fim, reafirma-se que, enquanto não houver prolação de sentença, não há nada que retire a tranquilidade acerca da rota processual até aqui desenvolvida, ratificando que a busca da justiça, se for o caso, será perseguida de forma incessante”, finaliza a nota.

A matéria completa sobre a manifestação do MPE-PR pela cassação de mandato e inelegibilidade do prefeito de Pontal do Paraná, Rudão Gimenes, está disponível no site da Folha do Litoral News.


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Pedido de inelegibilidade e cassação do MPPR: Defesa do prefeito de Pontal do Paraná se manifesta

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