Os pais agora podem fazer autorização de viagem para filhos menores poderem viajar desacompanhados pela internet. A advogada Karla Ferreira de Camargo Fischer, mestre em Direito e membro consultor da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB-PR, explicou em quais casos a autorização é exigida.
A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional foi autorizada através dos Provimentos n.º 103 e n.º 120 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, desde agosto de 2021. “No entanto, em relação às viagens internacionais, a partir de fevereiro de 2023 a Polícia Federal firmou convênio com os Cartórios de Notas do Estado do Paraná, possibilitando, então, a emissão da AEV para viagens internacionais através da plataforma nacional e-Notariado (www.e-notariado.org.br)”, disse a advogada.
Para que a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) internacional de forma digital seja emitida, os pais ou responsáveis legais deverão realizar o reconhecimento de firma por videoconferência através da plataforma on-line do e-Notariado. “Realizado o reconhecimento de firma eletrônico, os pais receberão a AEV com um QR-Code o qual poderá ser validado nas companhias aéreas e na Polícia Federal quando o menor for realizar a saída do País”, explicou Karla.
Exigência
A autorização de viagem dentro do Brasil é exigida para menores de 16 anos que estejam viajando desacompanhados de algum de seus pais, responsáveis, avós, tios ou irmãos maiores de idade.
“A autorização de viagem internacional é exigida para menores de 18 anos que estejam viajando desacompanhados de ambos os pais e no passaporte não conste a autorização para viajarem desacompanhados. Caso estejam viajando com apenas um genitor, precisam da autorização do outro genitor para a viagem, exceto se constar no passaporte que o menor pode viajar acompanhado de apenas um dos genitores”, elucidou Karla.
Segundo a advogada, a autorização deve ser apresentada no momento do embarque. O menor deve portar duas vias da autorização, pois uma ficará retida com a Polícia Federal em casos de viagem internacional.
A regra vale para qualquer meio de transporte, seja para viagens de carro, avião ou ônibus. “No entanto, as companhias aéreas costumam requerer autorização de menor de idade, mesmo que tenham mais de 16 anos, para viajarem desacompanhados. Para viagens internacionais as regras são as mesmas”, destacou a advogada.
Viagens nacionais e internacionais
Para viagens nacionais, a Resolução n.º 295 de 13/09/2019 estabelece que menores de 16 anos somente poderão viajar desacompanhados dos pais mediante documento de autorização. “A autorização pode ser feita por escritura pública em cartório extrajudicial ou através de um documento particular no qual deverá ter a assinatura com reconhecimento de firma em cartório da mãe, do pai ou de um responsável. Os maiores de 16 anos, para viagens nacionais, não precisarão de autorização”, ressaltou Karla.
Para viagem internacional, quando o menor de 18 anos viajar acompanhado de apenas um dos genitores, deverá ter a autorização expressa do outro, com firma reconhecida, e, em caso de viajar desacompanhado de ambos os genitores, deverá portar autorização de ambos, com firma reconhecida. “Não é necessária autorização judicial, basta a autorização extrajudicial com firma reconhecida. No entanto, caso não haja concordância de ambos os genitores em relação a viagem internacional, necessitará de autorização judicial para suprir a não concordância de algum genitor”, exemplificou a advogada.
A autorização deve apresentar prazo de validade (válido por 6 meses, por exemplo). No caso de não constar esse prazo será válido por 2 anos.
Viagem com familiares
Para viagens nacionais, caso os menores de 16 anos estejam acompanhados dos avós, não precisam de autorização. “Também não precisam de autorização caso estejam acompanhados dos tios, considerando esses como os irmãos dos pais. Para viagens internacionais, os menores de 18 anos, mesmo acompanhados de avós, tios ou irmãos maiores de idade, precisaram de autorização de ambos os pais para viajarem”, concluiu Karla.