Obra quase sempre é uma dor de cabeça! É barulho para um lado e despesa para outro. Para que uma obra seja realizada em um condomínio, é necessária aprovação dos condôminos.
Se for uma obra útil, ou seja, aquelas que aumentam e facilitam o uso do bem, deve ser aprovada pela maioria da assembleia. No entanto, se for uma obra voluptuária – aquela que serve para mero deleite ou recreio, que não aumenta o uso habitual do bem, tais como uma obra de paisagismo ou decoração – deve ser aprovada por dois terços dos condôminos.
Agora, se a obra já foi aprovada e nota-se a necessidade de acrescentar nova operação, deve-se levar novamente para assembleia e a decisão vai depender da aprovação de dois terços dos condôminos. Vale lembrar que as obras são uma despesa que gera taxa extra e, segundo o artigo 22, inciso X, da Lei n. 8.245/1991, que trata das locações dos imóveis urbanos, essas despesas são de obrigação do proprietário do imóvel e não de quem o aluga.
Fonte: CNJ Serviço