Direito & Justiça

Nova lei aumenta pena para crime de feminicídio

Condenação de agressores passa a ser de 20 a 40 anos de reclusão

pena para crime de feminicídio

O número de casos de violência doméstica aumentou no Paraná em 2023. Foto: lustrativa/Freepik

No último dia 10 de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.994, que altera a pena para crime de feminicídio, o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero. Com a nova legislação, a pena passa de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão. Tornando-se, desta forma, maior do que a incidente sobre o homicídio qualificado.

A lei também prevê aumento da pena para casos de lesão corporal e injúria, calúnia e difamação contra a mulher; assim como para o crime de ameaça e para o de descumprimento de medidas protetivas. De acordo com a Lei 14.994, nas saídas temporárias da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica e perde o direito a visitas conjugais.

Agravantes para o crime de feminicídio

A legislação deste ano também estabelece agravantes para o crime de feminicídio. Assim, a pena será aumentada de um terço até a metade. Os agravantes são: 

– Quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;

– Quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa;

– Quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima;

– Quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e;

– No caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.

Sentença

Após a sentença aplicada pelo poder judiciário, além da pena, o condenado perde poder familiar, da tutela ou da curatela. Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

Quanto à progressão da pena, também houve alterações com a nova lei. O condenado por feminicídio só poderá ter direito à progressão de regime após, no mínimo, 55% da pena.  Atualmente, o percentual é de 50%.

Além disso, o texto prevê a transferência do preso para um presídio distante do local de residência da vítima, caso ele ameace ou pratique novas violências contra ela ou seus familiares durante o cumprimento da pena. 

Alteração na legislação

De acordo com a Agência Senado, a norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). A nova lei torna o feminicídio um crime autônomo e estabelece outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher.

Dados do feminicídio no Paraná

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de casos de violência doméstica aumentou no Paraná em 2023, quando comparado com 2022. Os casos subiram 34,4%, de 17,7 mil para 23,8 mil. As medidas protetivas emitidas também aumentaram 24,6%, passando de 41,2 mil para 51,4 mil.

Com informações da Agência Senado


Nova lei aumenta pena para crime de feminicídioAvatar de Gabriela Perecin

Gabriela Perecin

Jornalista graduada pela Fema (Fundação Educacional do Município de Assis/SP), desde 2010. Possui especialização em Comunicação Organizacional pela PUC-PR. Atuou com Assessoria de Comunicação no terceiro setor e em jornal impresso e on-line. Interessada em desenvolver reportagens nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, inclusão, turismo e outros. Tem como foco o jornalismo humanizado.

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