No último dia 10 de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.994, que altera a pena para crime de feminicídio, o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero. Com a nova legislação, a pena passa de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão. Tornando-se, desta forma, maior do que a incidente sobre o homicídio qualificado.
A lei também prevê aumento da pena para casos de lesão corporal e injúria, calúnia e difamação contra a mulher; assim como para o crime de ameaça e para o de descumprimento de medidas protetivas. De acordo com a Lei 14.994, nas saídas temporárias da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica e perde o direito a visitas conjugais.
Agravantes para o crime de feminicídio
A legislação deste ano também estabelece agravantes para o crime de feminicídio. Assim, a pena será aumentada de um terço até a metade. Os agravantes são:
– Quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;
– Quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa;
– Quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima;
– Quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e;
– No caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.
Sentença
Após a sentença aplicada pelo poder judiciário, além da pena, o condenado perde poder familiar, da tutela ou da curatela. Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.
Quanto à progressão da pena, também houve alterações com a nova lei. O condenado por feminicídio só poderá ter direito à progressão de regime após, no mínimo, 55% da pena. Atualmente, o percentual é de 50%.
Além disso, o texto prevê a transferência do preso para um presídio distante do local de residência da vítima, caso ele ameace ou pratique novas violências contra ela ou seus familiares durante o cumprimento da pena.
Alteração na legislação
De acordo com a Agência Senado, a norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). A nova lei torna o feminicídio um crime autônomo e estabelece outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher.
Dados do feminicídio no Paraná
De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de casos de violência doméstica aumentou no Paraná em 2023, quando comparado com 2022. Os casos subiram 34,4%, de 17,7 mil para 23,8 mil. As medidas protetivas emitidas também aumentaram 24,6%, passando de 41,2 mil para 51,4 mil.
Com informações da Agência Senado