O Ministério Público (MP) publicou uma nota técnica, no dia 26 de janeiro, em que afirma ser favorável à vacinação contra a Covid-19 em crianças de cinco a 11 anos no País. O órgão vê a imunização como obrigatória e um direito de meninos e meninas. A manifestação considera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que define como obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, e o fato de já ter sido o uso do imunizante nessa faixa etária autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“O papel do Ministério Público é sempre na direção da defesa intransigente dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, que devem ter prioridade absoluta e proteção integral. Nessa perspectiva, o Ministério Público do Paraná reforça sua posição institucional em favor das vacinas e da necessidade de uma grande mobilização nacional na defesa da imunização geral da população e em especial de crianças e adolescentes”, destacou o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia.
Ao defender a vacinação infantil, a nota técnica pondera que “a violação do direito à saúde de crianças deve ensejar a intervenção de todo o Sistema de Garantia de Direitos para restituir o direito fundamental sonegado, com a atuação, em especial, do Conselho Tutelar e do Ministério Público, ainda que seja necessário o uso de meios coercitivos indiretos para o alcance da imunização pretendida”.
A manifestação decorre de previsões legais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade da obrigatoriedade da vacina. Além disso, o posicionamento leva em consideração dados epidemiológicos nacionais e internacionais sobre o impacto da Covid-19 nas diferentes faixas etárias e reafirma que o aval das autoridades sanitárias brasileiras foi precedido de rigorosa análise quanto à segurança e à eficácia das vacinas na população pediátrica em diferentes países do mundo.
Campanhas de conscientização
Buscando uma atuação resolutiva e, preferencialmente, na esfera extrajudicial, o Ministério Público defende ainda que União, Estados e municípios devem promover campanhas educativas voltadas à mobilização e à conscientização social a respeito da importância da imunização de toda a população.
Paraná
O procurador de Justiça Márcio Teixeira dos Santos, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente e da Educação, afirma que membros do Ministério Público do Paraná têm atuado para esclarecer a população para que especialmente os pais e familiares sintam-se confiantes a respeito da segurança e da eficácia das vacinas aplicadas no público infantil.
“O propósito é mobilizar a sociedade em prol da vacinação, que é a melhor estratégia para o enfrentamento à pandemia, especialmente para garantir efetiva proteção à vida e à saúde de todos, inclusive da população infantojuvenil”, pontuou Márcio.
Matrículas
O documento pondera, entretanto, que, ainda que escolas de todo o País, públicas ou privadas, devam exigir a carteira de vacinação completa, não poderá ser negado o direito de matrícula àqueles que não cumprirem tal exigência. Nesses casos, o Ministério Público destaca que o estabelecimento de ensino deve providenciar a notificação aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Tutelar. A previsão considera o caráter fundamental do direito à educação.
Com informações do MPPR