Direito & Justiça

Manifestações virtuais de violência contra a mulher também são crimes

Lei Maria da Penha completa 13 anos da criação de mecanismos para coibir a violência doméstica

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A Lei Maria da Penha completa, hoje, 7 de agosto, 13 anos de existência. Desde sua implantação, os diversos tipos de violações aos direitos das mulheres têm ganhado mais visibilidade em todo o País, fazendo com que os agressores sejam denunciados. 

A lei trata de cinco tipos de violência que ultrapassam a física, atingindo a psicológica, moral, sexual e patrimonial. Por isso, manifestações virtuais de violência também são crimes e podem ocasionar uma punição ao agressor.

De acordo com informações divulgadas pelo Ministério Público, os autores de violência praticada pela Internet podem responder civil e penalmente. O constrangimento mediante grave ameaça, em relacionamento virtual ou através de um dispositivo eletrônico, e a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal configuram o delito previsto no art. 213 do Código Penal, que tem pena de 6 a 10 anos de prisão, podendo ser agravada nas hipóteses previstas na lei.

O MP ainda lembra que as principais manifestações de violência sexual on-line estão relacionadas à extorsão sexual ou chantagem. É conhecido também por “sextortion”, “pornografia de revanche“, “pornografia de vingança” ou “revenge porn”.
O advogado João Rafael de Oliveira, mestre em Direito pela UFPR e especialista em Direito Penal e Processual Penal, explicou como a Lei Maria da Penha considera a violência sexual on-line. Segundo ele, tal violência demanda incidência da Lei Maria da Penha desde que exista vínculo afetivo entre o autor da violência e a vítima (ex-namorado, ex-marido etc.).

“Se não for nesse contexto, não se aplicará a Lei Maria da Penha que, sobretudo, tem por objetivo combater a violência doméstica. A depender da forma como a violência sexual on-line é cometida pode configurar violência psicológica. Exemplo: a chamada vingança pornográfica, quando a pessoa coloca na Internet vídeos íntimos com o objetivo de humilhar a ex-parceira”, destacou Oliveira.

O advogado afirmou, ainda, que não há dados que permitam dizer se a violência sexual on-line aumentou no País. “No entanto, constantemente a mídia trata de algum caso dessa natureza. É difícil dar uma orientação, pois envolve a intimidade e a liberdade de cada um. Talvez, apenas tomar os cuidados de conhecer a pessoa com quem esteja se relacionando antes de expor sua intimidade”, enfatizou Oliveira.

foto2 advogadojo%C3%A3o“A depender da forma como a violência sexual on-line é cometida pode configurar violência psicológica”, afirmou o advogado João Rafael de Oliveira

MEDIDAS PROTETIVAS

Segundo o MP, configurado o quadro de violência doméstica e familiar pela Justiça, é assegurado à mulher o direito de pedir medidas protetivas de urgência, que variam da suspensão da posse ou restrição do porte de armas pelo agressor, passando por seu afastamento do lar e pela proibição de contato e aproximação da vítima, entre outras.

Em uma situação de violência, inclusive on-line, a vítima pode procurar tanto o Ministério Público quanto a Polícia Civil. Se a violência estiver acontecendo, a mulher pode acionar a Polícia Militar. Ainda existe a possibilidade de realização de denúncia pelo disque 180.
 

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