Direito & Justiça

Mais de 350 mil eleitores do Paraná podem ter o Título cancelado após o dia 19 de maio

Cidadãos que não estão em dia com Justiça Eleitoral estão na lista

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O cancelamento do Título Eleitoral não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo (Foto: TRE-PR)

Quem não compareceu às urnas nos últimos três turnos, não justificou e não pagou multas têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação e evitar que o Título de Eleitor seja cancelado. No Paraná, há 356.605 eleitores faltosos, de acordo com o portal de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O cancelamento do Título Eleitoral não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo, como é o caso das pessoas com mais de 70 anos e as não alfabetizadas.

O exercício do voto é um direito e um dever dos cidadãos. Por isso, o Código Eleitoral estabelece que será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar nos prazos legais.

Cada turno é considerado uma eleição

Desta forma, os eleitores que deixaram de votar, justificar ou de pagar multas relativas aos três últimos turnos precisam regularizar a situação eleitoral.

Ou seja, para os eleitores de municípios em que a eleição municipal ocorreu em apenas um turno, serão considerados um turno da eleição de 2024 e dois turnos da eleição de 2022. Para os eleitores de municípios que tiveram segundo turno nas eleições municipais, serão considerados dois turnos da eleição de 2024 e o 2.º turno da eleição de 2022.

Como verificar a situação

A consulta da situação eleitoral pode ser feita no site: www.tre-pr.jus.br.

Se aparecer a mensagem “Identificamos falta nas três últimas eleições […]”, é preciso regularizar a situação, realizando o pagamento até o dia 19 de maio para evitar o cancelamento do Título de Eleitor.

Como pagar a multa?

O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento, aplicativo e-Título ou, presencialmente, nos Cartórios Eleitorais (por emissão de boleto, Pix ou cartão de crédito). A multa eleitoral no valor de R$ 3,51 por turno deve ser recolhida até o dia 19 de maio deste ano.

O registro de quitação ocorrerá após a baixa do pagamento, o que pode levar alguns dias. Caso a pessoa declare impossibilidade de saldar o débito, a juíza ou o juiz eleitoral poderá dispensar a multa.

Prejuízos

Se a pessoa não quitar o débito até essa data, seu Título Eleitoral será cancelado. Com o Título Eleitoral cancelado, conforme previsto no Código Eleitoral, a pessoa não poderá votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, conseguir empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual seja exigida quitação eleitoral.

A quitação eleitoral é condição para que o CPF também esteja em dia.

Se o meu Título for cancelado, o que devo fazer?

Para regularizar a situação, o eleitor deverá comparecer ao Cartório Eleitoral de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Será necessário levar documento oficial com foto e um comprovante de residência.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, entre em contato via Disque-Eleitor pelo número 0800 640 8400 ou WhatsApp (41) 3330-8400 ou procure um Cartório Eleitoral. Os endereços e e-mails dos Cartórios Eleitorais do Paraná estão disponíveis no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”.

Com informações do TRE-PR

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Mais de 350 mil eleitores do Paraná podem ter o Título cancelado após o dia 19 de maioAvatar de Gabriela Perecin

Gabriela Perecin

Jornalista graduada pela Fema (Fundação Educacional do Município de Assis/SP), desde 2010. Possui especialização em Comunicação Organizacional pela PUC-PR. Atuou com Assessoria de Comunicação no terceiro setor e em jornal impresso e on-line. Interessada em desenvolver reportagens nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, inclusão, turismo e outros. Tem como foco o jornalismo humanizado.