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Direito & Justiça

Lei do “Sinal Vermelho” é sancionada no Paraná

Marcando um “X” na mão, mulheres podem denunciar a violência

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A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep) anunciou que foi sancionado o projeto de Lei que institui o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho no Paraná. Com o chamado “sinal vermelho”, a vítima poderá, marcando um “X” na mão, preferencialmente escrito na cor vermelha, denunciar uma situação de violência doméstica ou familiar, tudo isso de forma silenciosa, sem se expor ao agressor. 

O projeto de Lei proposto é de autoria das deputadas estaduais Cristina Silvestri (CDN), Mabel Canto (PSC), Cantora Mara Lima (PSC), Luciana Rafagnin (PT), Maria Victoria (PP) e pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) e foi aprovado na Alep. Após esta etapa, a projeto foi sancionado  pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior, sendo convertido  oficialmente na Lei Estadual n.º  20.595/201.

“A sanção desta lei é motivo de muito orgulho, mostrando mais uma vez a atuação firme da Procuradoria da Mulher na articulação de projetos que beneficiam as paranaenses. Agora nós contamos com o apoio do Executivo para que essa lei seja regulamentada e que sejam feitas campanhas periódicas de longo alcance, para que cada vez mais mulheres saibam que podem pedir ajuda mostrando o X na mão”, afirma a deputada estadual e procuradora da mulher, Cristina Silvestri. Segundo a legisladora, o projeto foi também apresentado pela Procuradoria a pedido da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O que é o pedido de socorro?

“O pedido de socorro é um dos meios previstos na Lei Maria da Penha. Com ele, a mulher pode solicitar ajuda sem se expor para o agressor. A ideia é disseminar a informação para atendentes de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas e shoppings center e supermercados”, explica a assessoria da Alep.

Segundo o projeto, assim que o pedido de socorro foi visualizado, a pessoa deve coletar o nome da vítima, endereço ou telefone, e ligar imediatamente para um telefone de emergência da Polícia Militar, o 190. 

Com a sanção da nova lei pelo governador Ratinho Júnior, o Governo do Estado fica autorizado a promover ações de cooperação e integração para dar visibilidade à lei do “sinal vermelho”. 

Com informações da Alep

Foto: CAASP/OAB-SP

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